O consenso geral é que a Lei de Incentivos Fiscais do Estado (nº 2826/2003), que vigora até 2023, precisa ser adaptada aos novos tempos para melhorar o ambiente de negócios na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O consenso geral é que a Lei de Incentivos Fiscais do Estado (nº 2826/2003), que vigora até 2023, precisa ser adaptada aos novos tempos para melhorar o ambiente de negócios na Zona Franca de Manaus (ZFM). Consultores de empresas, dirigentes de classe e executivos do Polo Industrial de Manaus (PIM) querem que o texto da nova legislação – que hoje passa por fase de elaboração – possibilite a eliminação dos gargalos para implantação de novos empreendimentos no Distrito Industrial, bem como a interação entre as agências de desenvolvimento regional.
Em linhas gerais, a indústria defende a revisão da lei, que para alguns já ‘caducou’. Mas, as lideranças advertem sobre os cuidados que precisam ser levados em conta, no sentido de adequar a lei aos novos tempos e dar ao modelo benefícios mais atraentes em relação ao restante do Brasil
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