Anticorrupção e Compliance serão temas de debates em Manaus

Combate à corrupção e sistemas que auxiliam na prevenção e detecção de práticas duvidosas são temas do painel interativo “Anticorrupção & Compliance”, evento gratuito e aberto ao públivo, a ser realizado amanhã (13), das 14hs às 16hs30, na Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam). A programação é promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem de Manaus (CDL Jovem).

O encontro  tem como objetivo conscientizar sobre a corrupção, instigar o público, no que se refere aos pilares no programa de compliance, que é estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos, a fim de suavizar os riscos de sanções da Lei Anticorrupção, além da consolidação dos programas de compliance e a implementação da cultura anticorrupção nas empresas e prestadores de serviços para todos os setores econômicos.

Com entrada gratuita, o painel interativo contará com a palestra sobre o tema “Anticorrupção e compliance”, ministrada pelo especialista e mestre em Direito Civil, Dr. Jorge Sanches. O painel interativo conta, ainda, com a participação do diretor-presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus (Codese Manaus), Romero Reis; superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Alfredo Menezes; presidente do Grupo Fogás, Jaime Benchimol; e o jornalista Clayton Pascarelli, que será o mediador da mesa-redonda. 

O evento, que tem como público-alvo: empresários, formadores de opinião e sociedade civil, acontecerá no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), localizado Av. Joaquim Nabuco, 1919 – Centro. Para participar, basta fazer a inscrição no Sympla ou através do link: https://bit.ly/36R5i7y.

Expositores

Jorge Sanches – sócio-fundador do escritório Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados – especialista e mestre em Direito Civil, atuando como advogado na área empresarial, atendendo as principais instituições financeiras do país. Coordenou o curso de direito do Centro Universitário Moura Lacerda, de Ribeirão Preto, tendo sido docente da disciplina de Direito Processual Civil, a mesma que lecionou também na UNIP Ribeirão Preto. É conselheiro da Amarribo – Amigos Associados de Ribeirão Bonito.

Romero Reis – atua há 27 anos como projetista, consultor, especialista em construção civil e incorporação imobiliária. Atualmente, é presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus (Codese Manaus); presidente da R. D. Engenharia, Construtora e Incorporadora posicionada entre as 100 maiores empresas de construção, pelo ranking ITC (1995-2018); membro do Comitê de Desburocratização da Prefeitura de Manaus (2015-2018); e coordenador da Câmara de Atração de Investimentos e Ambiente de Negócios.

Saiba mais

Lei Anticorrupção – a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Na prática, as inovações da Lei Anticorrupção funcionam das seguintes formas:

Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

Compliance – no âmbito institucional e corporativo é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

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