”…a junção do IPI (incidente seletivo sobre a produção), com a CPMF e o IOC (incidentes sobre bases financeiras), tecnicamente parece esdrúxula, tanto quanto o são neste quesito as PECs 45 e 110…”
A 1.a fase
_CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços _
O secretário da Receita Federal José Tostes em 06 de julho/20 comentava sobre a primeira fase da proposta do governo federal, na qual, segundo Tostes, se “unificariam os tributos de consumo PIS, COFINS e IPI.”
Embora todos os tributos acabem sendo pagos no consumo, e somente pelas pessoas físicas (PJ não paga impostos), o IPI é um tributo sobre a produção, e não sobre o consumo.
O recolhimento do IPI é antecipado pela indústria na fase de produção, e a ela ressarcido pelo atacadista ao comprar o produto, ainda sem haver consumo. Quando o atacadista vende ao varejista, se ressarce do IPI pago à indústria. Se o varejo não vender não haverá consumo, mas ainda assim o IPI será recolhido pela indústria. Por isso o IPI é tributo de produção, e não de consumo.
Com o PIS e COFINS, assim como no ICMS, a sistemática é semelhante, mas sendo todos não cumulativos, só a fase final da venda de fato ao consumidor encerra o ciclo de arrecadação, e neste caso o recolhimento se dá pelo consumo.
Já em 16/07/20, o Ministério da Economia informa que o IPI foi deslocado para a segunda fase (a partir de agosto), e a primeira fase reúne somente o PIS/COFINS (mais ICMS opcionalmente se algum estado tiver interesse).
A junção do PIS e COFINS como custo tributário na sua forma de cálculo e tributação já é considerada unificada, e a junção deles na CBS não se pode considerar propriamente de ser uma reforma.
O agravante é que a sugestão de alíquota é para 12%, quando atualmente a alíquota base é de 9,25%.
Como as PECs 45 e 110 em análise pelo Congresso Nacional têm o pressuposto de não aumentar a carga tributária, a CBS vem no caminho inverso.
A princípio a estratégia parece ser: propor 12% para negociar para um percentual menor; contar que a apresentação em fases deverá encontrar resistência por não oferecer um quadro amplo do todo dificultando a aprovação sem se conhecer outras consequências das demais fases, postergando assim sua avaliação; a 2ª e 3ª fases (esta ainda indefinida), seriam apresentadas talvez já no momento de campanha eleitoral que, mais a pandemia, inviabilizaria o tema para 2020. É uma estratégia das mais viáveis para a postergação.
Na segunda fase, a junção de IPI (incidente seletivo sobre a produção), com a CPMF e o IOC (incidentes sobre bases financeiras), tecnicamente parece esdrúxula, tanto quanto o são neste quesito as PECs 45 e 110; não parece ideia de Paulo Guedes.
Por Juarez Baldoino da Costa