ASuperintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) disponibilizou, no mês de julho, 100% das bases de dados previstas no Plano de Dados Abertos (PDA) 2020/2022. A ação já pode ser verificada no Painel Monitoramento de Dados Abertos, ferramenta criada pela Controladoria Geral da União (CGU) para o acompanhamento das publicações feitas pelos diferentes órgãos e entidades do Governo Federal.
Os dados abertos estão alinhados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011) e outros normativos que compõem a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, cujo objetivo é aprimorar a cultura da transparência pública, permitindo aos cidadãos acessar, de forma aberta, os dados gerados pela instituição.
As informações podem ser acessadas diretamente no portal da Suframa por meio do link https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos. Arte: Layana Rios/Suframa
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, destaca a relevância do trabalho realizado pela equipe da Autarquia. “Esta é mais uma ação da Suframa em consonância com os órgãos de controle e que dá visibilidade aos dados resultantes do trabalho desempenhado pelo corpo técnico da Autarquia”, afirmou.
Bases de dados
Pela definição, dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.
Os dados abertos servem para que a sociedade possa verificar, esclarecer, fiscalizar e acompanhar as informações produzidas pelo governo, além de auxiliarem no desenvolvimento de serviços inovadores e na viabilização de novos negócios.
De acordo com a Autoridade de Monitoramento da Suframa, Hilca Valente, os dados divulgados buscam atender os principais assuntos demandados pelos cidadãos. “Na Suframa as principais demandas são do relatório de Cadastro e Credenciamento de Pessoas Jurídicas (dados de empresas cadastradas na Suframa); empresas beneficiadas pela Lei nº 8.387/1991; quantidade de empresas beneficiadas pela Lei nº 8.387/1991; valor da obrigação em P&D e valor investido em P&D pelas empresas beneficiadas pela Lei 8.387/1991; empresas com obrigações de investimento em P&D em decorrência de substituição de PPB ou exportação e relatórios de acompanhamento de projetos”, elencou.
*Informações Assessoria de Imprensa Suframa
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