Verbas do Amazonas de P&D: premissas da nova economia (Parte II)

Entrevista com Marcelo Pereira, Doutor em Desenvolvimento Regional, e Superintendente Adjunto de Planejamento da Suframa

 

Pesquisa, desenvolvimento e inovação: as novas matrizes econômicas estão chegando. Em dezembro, após assegurar as condições efetivas de recuperação das verbas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, P&D&I, o superintendente adjunto de Planejamento da Suframa, Marcelo Pereira, recebeu a Follow Up para uma conversa. Esta é a Parte II. Confira.

 

Follow Up – Estamos vivendo um novo momento da contrapartida fiscal da ZFM para os próximos 50 Anos?

 

Marcelo Pereira: Passamos meio século ensaiando a diversificação desta ousadia que é investir em desenvolvimento econômico e industrial no coração da maior floresta tropical do planeta, onde convivemos com  uma fortuna de conhecimento a ser desvendado e de riquezas naturais que precisamos mensurar. Em 50 anos tivemos acertos extraordinários e um deles foi o de manter esta floresta exuberante. Agora, temos de demonstrar que é viável manejar com inteligência este bioma, protegê-lo e levar benefícios pata nossa gente.

 

FUp – E quais são os passos dessa trama?

 

MP – Dezenas de empresas de prospecção de biomoléculas para utilização das mais variadas formas nos procuram interessadas nas pesquisas do Centro de Biotecnologia da Amazonia; Ingleses já estiveram aqui e agregaram 60% de valor a sua economia com a seringueira. O mundo está a procura do famoso “Curauá”, que afirmam muitas pesquisas ser mais resistente que fibra de vidro após processado. imagina a carenagem de uma carro de Formula 1 construída com curauá. Nós queremos e tenho certeza que a própria Fórmula 1 gostaria de agregar sua marca à Amazônia; a ciência dos alimentos amazônicos têm demanda em todo o mundo; nosso Jaraqui e seu potencial de ômega 3.

 

FUp – E quais são os gargalos desta nova diversificação econômica?

 

MP – Ora, além de termos o modal fluvial menos oneroso para o escoamento de quaisquer tipo de produção em escala – o Reino Unido viabilizou seus negócios com uma estrutura de cabotagem adequada às condições amazônicas – temos energia solar em abundância e capacidade tecnológica para adequar os satélites parados sobre a Amazônia para baratear a comunicação digital. O que falta é a vontade política e mobilização de investidores para o sonho se tornar realidade. De resto, nada mais que a segurança jurídica e que os governos dos estados, a Suframa e o MDIC acertem uma agenda comum para os próximos 50 anos. Posso garantir que isso não é uma receita de bolo, mas se colocado em prática nos veremos em 2027 como líderes em estudos, patentes e em mercado da bioindústria!

 

FUp – A lição, então, já sabemos de cor. Só nos resta…

 

MP – Somos muito demandados quando o assunto é produto da floresta, e a MP 810/2017 vem incorporar isso ao normativo da Lei de Informática. Diria ser este um dos mais substantivos avanços. A propósito, no ano de 2016, o Gerente de Novos Negócios do MDIC, o senhor Rafael Moreira, esteve numa feira de bioindústria na Espanha, e os investidores que participaram daquele evento,  quase todos de nacionalidades diversas da brasileira – ao falar com o representante do MDIC sempre perguntavam sobre as potencialidades da Amazônia. Nossa fama é antiga, remonta séculos, mas a fama de que não aproveitamos as nossas potencialidades também é grande. Quantos “espertos” não  saem com amostras de nossa flora e fauna? O que nos parece abundante é o que falta à outras nações. Temos muito verde e não podemos olhar para as florestas apenas como “verde natureza”. Numa regra econômica simples, quanto maior a demanda, e oferta reduzida, a propensão a pagar mais por certo produto também se eleva e os ganhos de escala também. A sustentabilidade não impera que as populações sejam miseráveis por não poderem utilizar os recursos naturais, pelo contrário, precisamos encontrar formas economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas para a utilização da natureza em prol do melhor benefício das populações amazônicas. Observe quantos milhões de reais os governos gastam para promover a prevenção do HPV, principal responsável pelo câncer de colo de útero? Você sabia que um instituto amapaense desenvolveu um creme vaginal a base de produtos da floresta que combate esse vírus? O que nos falta é pensar políticas de regulamentação dos investimentos para regar projetos como esses, já listados nessa entrevista, em busca de uma produção em escala e que atenda aos interesses do mercado também. Portanto, o potencial está posto e basta sabermos explorar de forma sustentável. Observe que a atividade econômica oriunda desses investimentos tende a aumentar as receitas do Estado, o nível de emprego, o grau de tecnologia e a consciência da sociedade.

 

FUp – com essa revisão na Lei de Informática: podemos esperar, então, academia, economia e diversificação como a nova equação da ZFM?

 

MP – Gostaria de ressaltar que estamos tratando de Lei Gêmea, ou seja, existe uma Lei similar que atende os demais estados da federação que não estão abrangidos pelo Modelo Zona Franca de Manaus. Enquanto aqui falamos em Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (LI-ZFM, Lei 8.387/91), no restante do país a lei que os atende é a Lei de Informática Nacional (LI-Nacional, Lei 8.248/91). Então, o mesmo universo que aqui se abre, também inaugura por lá. Quem for mais competente, certamente será mais eficiente em sua política de investimentos. É bom que fique claro, também, que os recursos não são da SUFRAMA, e a autarquia muito menos pode definir onde as empresas devem investir. A Suframa é, na verdade, a instituição fiscalizadora dos investimentos. As empresas injetam no que chamamos de “ecossistema de P,D&I” a média de R$ 500 milhões/ano. Mas a pergunta que sempre é feita: onde as empresas investem? Elas podem investir em: Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), públicos e privados sem fins lucrativos; no Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia (FNDCT) e nos Programas Prioritários (PPIs) instituídos pelo Comitê de Análise das Pesquisas e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA). A legislação prevê que as empresas beneficiárias desta lei sejam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução de Imposto de Importação (II). Os 5% de obrigação estão divididos da seguinte forma:  a) No máximo 2,7% na modalidade interna, ou seja, em projetos diretamente ligados às atividades de interesse da empresa; e  b) No mínimo 2,3% na modalidade externa, ou seja, no ecossistema de P&D.  Essa legislação, por exemplo, possibilita que as empresas invistam na descoberta de produtos e processos inovadores que ajudam a tornar a produção nacional mais competitiva, em termos de tecnologia.  Após contextuar a Lei 8.387/91, agora é importante salientar o que a MP 810/2017 trouxe de novo.

 

FUp –  E quais são as novas pistas da Lei?

 

MP – O primeiro ponto de alteração foi a inclusão do estado do Amapá entre os beneficiários da LI-ZFM. Quando tratamos desse ponto, normalmente os amazonenses dizem que permitimos que os incentivos do Polo Industrial sejam levados para outros estados. Mas não é bem isso. O estado do Amapá já faz parte da ZFM desde o ano de 1991, justamente foi trazido para o modelo por meio da Lei de Informática. Assim, o estado do Amapá  ganha o direito de poder receber recursos para desenvolver projetos tecnológicos de interesse da Amazônia e do mundo, entre eles a Bioeconomia; E o segundo ponto a ser apresentado é a possibilidade de investimento em empresas nascentes de base tecnológica (startups), com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. Observe que antes dessa mudança, as empresas não poderiam investir nessa modalidade de inovação sob pena de ter os recursos investidos glosados pela Suframa por falta de amparo legal. Para se ter uma ideia, algumas das maiores inovações do mundo contemporâneo nascem das startups: whatsapp, facebook, Uber, etc. Isto é, a partir de agora ideias inovadoras podem ser financiadas; Finalmente, a obrigação da empresa apresentar relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos Relatórios Demonstrativos (O RD é como se fosse a declaração de imposto de renda do investimento em P&D&I), elaborados por auditoria independente. Isso significa que os técnicos da Suframa deixarão de priorizar o batimento de notas fiscais apresentadas pelas empresas e passarão a acompanhar a execução do Plano de P&D das empresas beneficiárias, garantindo que os recursos sejam efetivamente investidos (não que não fosse) e reduza os riscos de glosas, punições frequentemente injustas.

 

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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