A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) comunica os procedimentos para eventuais alterações dos esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN’s) que prestam serviços no transporte de passageiros ou misto autorizados pela Agência.
Os dias/horários de chegada e saída das embarcações poderão sofrer alterações a pedido das empresas autorizadas, que deverão estar em conformidade com os procedimentos divulgados por ofício. A ideia é disponibilizar aos passageiros embarcações que irão suprir a necessidade de chegada em seu destino no tempo correto para, desse modo, poderem aproveitar as festas de final de ano.
Tratam-se de mudanças eventuais, mas que ocorrem todo ano. A ideia é promover e organizar, junto às empresas, o ajuste de oferta com a demanda, pois muitos passageiros modificam viagens em função das comemorações. É um ajuste merecido aos usuários do transporte fluvial, que sai da rigidez do esquema consignado no termo de autorização para o esquema flexível ao período de festas.
Os pedidos deverão ser apresentados até o dia 05/12/2022 por meio digital, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou então pelo Sistema de Outorgas Eletrônica (SOE) – disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ.
As empresas devem instruir os pedidos com os documentos de propriedade (PRPM, DPP ou TIE) e de segurança da embarcação – Termo de Responsabilidade ou, ainda, com Certificado de Segurança da Navegação (CSN) – documento emitido pela Marinha do Brasil, com averbação das vistorias previstas atualizadas e data de validade em vigor.
As empresas requerentes que compartilham a mesma infraestrutura portuária ou de atracação com outros operadores deverão buscar dias e horários que não conflitem ou não inviabilizem a operação das embarcações daquelas empresas que operam regularmente e não modificaram os respectivos esquemas operacionais.
As alterações de esquema operacional aprovadas pela Agência deverão ser divulgadas aos usuários com antecedência mínima de 15 dias, mediante fixação de informativos na embarcação e nos postos de venda de passagens.
Após os períodos festivos de fim de ano, as empresas autorizadas deverão retomar o cumprimento obrigatório dos esquemas operacionais constantes dos seus respectivos Termos de Autorização.
Fonte: Antaq