Eleições 2018 – Zona Franca de Manaus: Expandir e integrar – Parte V

Causou um positivo alvoroço a manchete desta Coluna Follow-Up na edição desta quinta-feira, dia 26 de julho. “Polo Industrial de Manaus bate à porta da Justiça”. Não demorou quem perguntasse a quem competiria essa iniciativa. E não é quebra de sigilo esclarecer que se trata de uma decisão interna desta Entidade, cujos conselheiros há muito buscam a interlocução com o poder público, local e federal, em nome dos seus Direitos. É estranho cumprir responsabilidades de um lado sem a contrapartida do que foi juridicamente acertado com o outro lado. A hora é mesmo de recorrer à justiça e as movimentações já estão em curso. Há um alinhado reconhecimento da própria Justiça e do Ministério Público Federal que, provocado que foi pelo TCU, para exigir do poder público federal na região um tratamento justo e coerente com a ZFM. Em outras palavras, não apenas as empresas estão desconfortáveis com as atitudes predatórias da União, mas as cortes federais aqui representadas tem manifestado a própria indignação e revolta. Por isso, a expectativa de expandir para integrar a ZFM, como pauta e expectativa para os governantes em processo eleitoral, ganha uma componente jurídica da mais alta relevância.

 

Fundamentos Constitucionais

 

Ir à justiça por causa da buraqueira estapafúrdia das ruas do Polo Industrial de Manaus é apenas um dos Direitos usurpados. Há muitos outros. Para reduzir as desigualdades regionais, a Carta Magna do Brasil concede incentivos fiscais para regiões remotas, sem infraestrutura logística de transportes, com precariedade de distribuição de energia e com baixos índices de desenvolvimento humano como o Amazonas e seus vizinhos na Amazônia Ocidental. Em seu Art. 163, a Constituição harmoniza as funções das instituições oficiais de crédito com o desenvolvimento regional, e o Art. 165, § 7º, estabelece a conformação com o plano plurianual, tendo como função, reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, comportando destaque ainda o disposto no Art. 170, VII, na mesma direção. A Lei nos protege, mas qual seria a razão de nossos legisladores e guardiões do Estatuto Legal e de toda a sociedade não se movimentarem para que ela seja cumprida. Por que não incluir na lista dos acionados essa imprensa promíscua e maledicente que aluga seus teclados para denegrir a reputação de quem aqui gera mais de 2 milhões de empregos para todo o país? ADPF no poder pública e Ação Civil Pública na imprensa vendida.

 

“Não podemos viver à mercê de uma caneta

 

Este Centro da Indústria tem alertado desde sempre para criarmos outras modulações econômicas. “Não podemos viver à mercê de uma caneta”, tem bradado Wilson Périco desde sempre. Faz pouco tempo um vídeo sobre o café do açaí virou sensação nas redes sociais. Empreendedores, gestores atentos, e o interesse sobre amazonidades se voltaram para Codajás, a 240 km de Manaus, às margens do Solimões. Ali, a Suframa, em seus estudos de Potencialidades Regionais de 1998, com mais de 800 laudas, detectou o açaí como destacada opção de investimento. E ali, com as taxas de serviços pagas pelas empresas, instalou uma robusta unidade de demonstração. Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Universidade Federal do Amazonas e EMBRAPA se fizeram presentes e tudo isso que trouxe ao mercado um dos mais nutritivos e saborosos resultados do açaí na Amazônia. E foi ali que Charlen Braga, um agroindustrial da fruta começou a fazer um saboroso café com o caroço de açaí. O café com resíduo do açaí é um exemplo, assim como o gengibre amargo do cientista Carlos Cleomir, que cura diversos tipos de tumores e feridas predatórias do diabetes. Os resíduos da castanheira da Fazenda Aruanã, transformados em tesouros biológicos de dimensões moleculares para a indústria cosmética e nutracêutica, descobertos pelos cientistas do CBA, Centro de Biotecnologia da Amazônia, ainda sem definição funcional. Por que temos que ficar esperando 20 anos por um CNPJ para instalar um Polo de Bioeconomia?

 

Fora da Lei não há saída

 

Há 15 anos estamos esperando a recuperação da BR 319, para tirar o Amazonas do isolamento terrestre. Sabe o que fizemos para resolver esse direito constitucional de ir e vir. NADA!!!! Em Belém, o Antônio Mesquita, doutor em Biologia pela Universidade do Estado do Amazonas, descobriu negócios em 1,2 tonelada de caroço jogadas no lixo todos os dias. Placas e painéis de fibra vegetal para fins industriais. Óbvio que só falta respeitar a Lei, aplicar com transparência os recursos necessários para compatibilizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em direção do mercado na perspectiva sagrada da sustentabilidade. De 2012 a 2016, as empresas incentivadas de Informática recolheram R$2,4 bilhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, de acordo com a Suframa. Isso poderia assegurar a qualificação de recursos humanos, estrutura de laboratórios e infraestrutura para ambientes de negócios como manda o Estatuto Legal. Existe salvação fora da Lei e de uma bela ação junto aos tribunais de Justiça??

 

 

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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