Da Redação, com informações da Agência Brasil
Após 11 sessões de julgamento, a maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar final foi de 9 votos a 2.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
Dos 11 ministros do STF, apenas Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
Indenização – O julgamento ainda terá uma sessão, marcada para a próxima quarta-feira, 27, quando os ministros vão definir outras questões acerca desse tema, incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
*Texto atualizado em 22/09/2023