Por Ana Danin, PIM Amazônia
O Brasil é o único país que não depende da importação de condicionadores de ar da China para abastecer o mercado nacional. Isso porque as 13 empresas atuantes no Polo Industrial de Manaus (PIM/ AM) garantem a autossuficiência do setor, sendo também responsáveis, em grande parte, pelos resultados tanto em geração de empregos, quanto em faturamento local.
Para se ter ideia, de janeiro a julho de 2023, os condicionadores de ar de janela ou de parede de corpo único, estiveram entre os principais produtos fabricados no PIM, com um aumento de 95,55% na produção, em relação ao mesmo período de 2022. Os dados, divulgados em outubro pela Superintendência da ZFM (Suframa), mostram que o desempenho desses produtos só não superou o das linhas de receptores de sinal de televisão, cujo aumento foi de 149%.
Ainda segundo os dados da Suframa, a fabricação de condicionadores de ar do tipo split system também teve um bom desempenho no período (+31,67%). E, no caso das unidades evaporadoras para split system, o aumento na fabricação chegou a quase 64%.
O resultado nos primeiros sete meses do ano é ainda melhor ao considerar que empresas chegaram a dar férias coletivas, ou mesmo a parar sua produção por algum período neste ano, em razão do excesso de produtos acumulados de 2022, que, não à toa, foi um dos piores anos para o setor de condicionadores de ar, com uma performance 18% inferior a 2021, conforme informações da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), que inclui os fabricantes de aparelhos de ar-condicionado.
O mau desempenho de 2022, ainda segundo a Eletros, foi reflexo de um ano menos quente, que levou a população a não colocar esse tipo de compra dentre as prioridades, considerando o custo adicional para instalação e manutenção (em especial dos aparelhos do tipo split), agravado pela dificuldade de acesso a crédito, com juros mais altos para o consumidor final.
Estiagem prolongada colocam empresas em alerta
Embora favoráveis, os dados de 2023 divulgados pela Suframa compreendem um período anterior ao da intensificação da seca na Amazônia, que, em decorrência da vazante histórica dos rios, vem obrigando as empresas da ZFM a embarcarem menos produtos, o que já elevou o custo do frete fluvial, dentre outras preocupações para os fabricantes, como a paralisação das atividades de empresas de cabotagem e praticagem.
A empresa Aliança Navegação, uma das que atuam em cabotagem na região, publicou em seu site, no último dia 10 de outubro, um comunicado anunciando a paralisação das operações no porto de Manaus. “A profundidade do Rio Amazonas, nos pontos críticos de passagem, atingiu um nível que inviabiliza a continuidade das operações marítimas dos serviços ALCT 1 e ALCT 3 em Manaus”, afirmou a empresa.
Ainda segundo a nota, “não há previsão de retorno do embarque em navios para cargas com origem em Manaus. Projeções indicam expectativa de reestabelecimento (sic) das escalas no referido porto, com capacidade restrita, a partir da semana 46 (entre 13 e 19 de novembro deste ano).”
A situação coloca o setor em alerta, como pontuou à reportagem da PIM Amazônia o presidente da Eletros, Jorge Nascimento. Ele explicou que o temor é que a impossibilidade de navegação de navios, hoje ainda restrita a trechos específicos dos rios Madeira, Solimões e Amazonas, se transforme em uma situação de amplitude geral na região, caso o trabalho de dragagem não seja logo iniciado e o volume dos rios demore a voltar a subir. “Os navios ficarão impossibilitados de navegar nos rios da Amazônia. Ou seja, nós teremos problemas de acesso a insumos, bem como de escoamento de produtos acabados”, afirmou Nascimento.
No último dia 26 de setembro, os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos anunciaram a destinação de R$ 140 milhões para dragagem nos trechos dos rios Madeira e Solimões que estão em pior situação. As ordens de serviço para o início dos trabalhos foram assinadas em 4 de outubro, durante a visita da comitiva liderada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmim, a Manaus. Porém, o presidente da Eletros critica a demora em ações práticas que contribuam para o fim do problema.
“Na prática, ainda não foi feito nenhum tipo de trabalho para que o rio voltasse a ter sua navegabilidade em alguns pontos específicos. A Marinha está monitorando, mas, infelizmente, o setor de cabotagem e de praticagem da região já anunciou a paralisação da navegação em decorrência da impossibilidade de os navios entrarem nos rios pelo baixo calado. Então, isso é um ponto preocupante”, critica Jorge Nascimento.
Em nota enviada à redação da PIM Amazônia, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou que “em relação à dragagem do Rio Solimões entre Tabatinga e Benjamin Constant, os serviços tiveram início nesta segunda (16/10), após autorização da Capitania dos Portos. A supervisora está realizando a batimetria e as máquinas já estão no local. A estimativa é que os serviços sejam realizados pelo período de 45 a 60 dias”.
No caso do Rio Madeira, no entanto, o DNIT não sinaliza prazo algum para o início de trabalhos relacionados à dragagem, limitando-se a informar que “a autarquia identificou a necessidade na região do Tabocal (Itacoatiara) na Foz do Rio Madeira, a situação de emergência já foi avaliada e o serviço já está previsto para ser liberado, após aprovação dos projetos.”
Setor busca diálogo com governo federal para mudanças no PPB
A seca severa e prolongada deste ano não é a única preocupação das empresas que atuam na ZFM. No caso específico da indústria de condicionadores de ar, o setor vem dialogando com o governo federal sobre antigos gargalos que impactam na produção, e, por consequência, refletem no bolso do consumidor final. É o caso de duas obrigações estabelecidas no Processo Produtivo Básico (PPB), como são conhecidas o conjunto de obrigações mínimas que as empresas da ZFM precisam cumprir para receber os benefícios fiscais estabelecidos por lei.
“A política industrial estabelecida pelo governo federal nos obriga a comprar motor e motocompressor nacionais – fabricados no Brasil -, e nós temos somente um fabricante de motocompressor e um fabricante de motor”, afirma Jorge Nascimento.
Até bem pouco tempo, o PPB do setor estabelecia um percentual mínimo de compra de fabricantes nacionais, que era bastante elevado (80% para motores elétricos das unidades condensadoras e motocompressores herméticos e 60% – a partir de 1/4/2016 – para motores elétricos das unidades evaporadoras). Mas, em 27 de dezembro de 2022, houve uma atualização no documento que mudou a forma de cálculo das obrigações e estabeleceu um sistema de pontuação para as diversas fases produtivas. Porém, no caso de motor e motocompressor, foi estipulada uma pontuação mínima a ser atingida (veja detalhes ao final desta reportagem). Na prática, segundo a Eletros, isso também mantém os fabricantes de condicionadores de ar atrelados aos únicos fornecedores brasileiros disponíveis para cada um desses itens.
“Se tivesse uma concorrência nacional, se tivesse mais fabricantes, o preço ia puxar para baixo, ou, se eu pudesse importar esses insumos, faria com que o fabricante nacional também se mexesse porque eu tenho um fabricante de cada produto desse contra 13 fábricas se digladiando por melhor preço e qualidade”, completa o presidente da Eletros.
Questionado sobre as críticas do setor de condicionadores de ar, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) respondeu, por meio de nota enviada à redação, que “O Processo Produtivo Básico (PPB) não obrigada as empresas de nenhum setor industrial a usarem peças e componentes nacionais. O que o PPB faz é conceder incentivos fiscais para as empresas que utilizam peças e componentes fabricados no Brasil. Espera-se que esses incentivos sejam revertidos em desenvolvimento tecnológico e geração de emprego e renda no país”.
A nota finaliza ressaltando que “Empresas que considerem mais vantajoso importar peças e componentes podem fazê-lo sem nenhum impedimento, desde que dentro da legalidade. Eventuais mudanças nos PPBs podem ser realizadas dentro dos princípios que norteiam o sistema e seguindo os trâmites necessários para isso.”
Resolução coloca prazo para maior eficiência energética dos produtos nacionais
Em abril de 2022, o Ministério das Minas e Energia (MME) publicou a Resolução nº 1/2022 que, em linhas gerais, aprova o novo Programa de Metas para Condicionadores de Ar, onde são estabelecidos novos índices mínimos de eficiência energética para os aparelhos de ar-condicionado (exceto os que utilizam condensadores refrigerados a água) no Brasil.
A regulamentação trata de aparelhos que incluem, além de refrigeração, a capacidade de aquecimento do ambiente e estabelece datas-limite para fabricação, importação e comercialização dos equipamentos mais eficientes no Brasil. Todas as adequações do setor à resolução precisam ser implementadas até 31 de dezembro de 2027.
Para Fernando Pellanda, vice-presidente da empresa sueca Electrolux na área de Well Being (Bem-estar) – que abrange a produção de condicionadores de ar na ZFM -, o aumento da eficiência energética não é um problema, ao contrário. “A gente está sempre buscando puxar a régua para cima. Temos muito clara a nossa responsabilidade no contexto da mudança climática. A redução de carbono é meta em todas as áreas da empresa”, afirma.
Fernando ressalta que, desde agosto deste ano, os novos condicionadores do tipo split system já estão utilizando o gás do tipo R32, que é mais sustentável que o R410, até então utilizado. Porém, apesar do investimento, a empresa esbarra na falta de um compressor mais adequado para o produto – por conta das obrigações de compra impostas pelo PPB do setor. “A gente tem capacidade técnica, mas fica limitado a usar um produto que tem reserva de mercado”, lamenta.
Ainda assim, o executivo assegura que os entraves não impedem o investimento em tecnologia, com foco em sustentabilidade. “O bom do PPB é que, em termos de processo produtivo, não se diferencia dos outros. Então, a gente segue as melhores práticas de mercado do mundo em termos de processo”, afirma, ressaltando o investimento tanto em capacidades humanas, por meio de treinamentos e iniciativas internas de desenvolvimento, quanto em tecnologia, com investimento em automação e em processos produtivos mais sustentáveis. “Nosso objetivo é ter, no mínimo, 50% de plástico reciclável em todos os produtos até 2027. E, nos componentes fabricados em Manaus, poderemos atingir esta meta já no ano que vem”, aposta Fernando.
Mudança nas regras foi implementada após consulta pública à sociedade
Antes de ser publicada, a Resolução nº 1/2022 foi debatida, por meio de consulta pública à sociedade, que também envolveu a Eletros. “Essa resolução é dividida em duas fases. A etapa um começou agora em 2023, quando nós já tivemos que ter um respeito a esse mínimo de eficiência”, explica Thiago Rodrigues, diretor de políticas industriais da Eletros, que abrange o setor de condicionadores de ar. “Em 2026, teremos a segunda etapa para os fabricantes – uma etapa fragmentada, não apenas para os fabricantes, mas, naquilo que é vendido aos varejistas – e o que os varejistas vendem ao consumidor final, que acaba alcançando o ano de 2027 também”, completa.
Dentre as vantagens do novo Programa de Metas para condicionadores de Ar está a possibilidade de, pela primeira vez, fazer a diferenciação dos equipamentos que utilizam a tecnologia de rotação variável, mais conhecidos como inverter – que podem consumir até 30% menos energia que os equipamentos de rotação fixa, que são os mais comuns no mercado nacional.
No site do MME é destacado um estudo realizado pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), órgão coordenado pelo MME, com metodologia desenvolvida pela Universidade Federal do ABC, em que foi constatado que a adoção dos novos índices mínimos exigidos “pode gerar uma economia de 67 terawatt-hora (TWh) e uma economia de recursos de R$ 12 bilhões até 2040. Essa energia serviria para abastecer cerca de 1,9 milhão de residências por ano até 2040. Além disso, 40 milhões de toneladas de CO2 deixarão de ser emitidos na atmosfera”, diz o texto.
Emenda de Kigali – Thiago Rodrigues, diretor da Eletros, também reforça que, como destacado por Fernando Pellanda, em relação à Electrolux, todas as empresas do setor já estão passando pela fase de mudança dos gases utilizados nos aparelhos, com foco em sustentabilidade, uma preocupação anterior à resolução do MME, em linha com os preceitos da Emenda de Kigali, firmada em 2016, que incluiu os hidrofluorcarbonos (HFCs) – base dos gases mais tradicionais na indústria de refrigeradores e condicionadores de ar-, no que determina o Protocolo de Montreal (assinado por 150 países, em 1987, e implementado a partir de 1989), com vistas à substituição de substâncias nocivas à camada de ozônio.
Há um ano, em 19 de outubro de 2022, o Brasil ratificou sua adesão à Emenda de Kigali, tornando-se apto a ter acesso a um valor de US$ 100 milhões do Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal, destinado à adequação de fabricantes aos novos parâmetros de redução no consumo de HFCs, que, embora não tenham atuação direta na destruição da camada de ozônio, têm alto potencial de contribuição para o aquecimento global.
Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com a ratificação da Emenda de Kigali, o Brasil se comprometeu a congelar a linha de base do consumo de HFCs em 2024 e a reduzir em 10% o consumo até 2029.
Indústria atenta às movimentações da proposta de reforma tributária
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e foi aprovada na Câmara em julho passado, é vista com desconfiança pela Eletros.
A PEC está em tramitação no Senado Federal, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Até o fechamento desta reportagem (16/10) a expectativa era de que o relatório final fosse apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de outubro, tendo votação em plenário prevista para ocorrer em 9 de novembro. Segundo informações da Agência Senado, Braga já sinalizou que deve fazer alterações do texto aprovado pelos deputados.
Em linhas gerais, a ideia da PEC 45/2019 é unificar a legislação tributária, extinguindo vários tributos e criando dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
A proposta também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “Imposto do Pecado”, por, inicialmente, incidir sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, como forma de desestimular o consumo desses produtos. No entanto, existe a possibilidade de ampliação deste imposto para itens como aparelhos de ar-condicionado, TVS, notebooks, entre outros fabricados nas demais regiões do Brasil, embora com uma taxação menor – o que serviria justamente para manter a vantagem competitiva das fabricantes desses itens instaladas no PIM, já que elas seriam as únicas isentas deste imposto.
Porém, uma vez que o modelo econômico na ZFM é baseado na isenção total ou parcial de tributos que tendem a ser extintos, permanece a preocupação com a perda de vantagem competitiva frente às possibilidades existentes em outros países, o que levaria retirada de multinacionais atuantes no Polo.
“O nosso setor (eletrodoméstico e eletroeletrônico) gera metade dos empregos da Zona Franca de Manaus. E o faturamento também, a metade é do nosso setor. Então, uma reforma tributária que não garanta a manutenção da vantagem comparativa pode fazer com que haja uma evasão de investimentos e, por conseguinte, uma ampliação do desemprego na região”, avalia o presidente da Eletros, Jorge Nascimento.
No site do Ministério da Fazenda, há uma seção com perguntas e respostas sobre a proposta de Reforma Tributária e um tópico específico sobre como ficaria a ZFM, em caso de aprovação da PEC 45/2019, que diz:
“O tratamento tributário favorecido aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) será mantido com a Reforma Tributária e poderá ser implementado por meio de: alteração das alíquotas e das regras de creditamento do IBS e CBS; ampliação da incidência do Imposto Seletivo para alcançar os bens produzidos na ZFM.”
O texto segue fazendo menção à criação do fundo específico para a região. “A Reforma ainda cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, financiado pela União, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas.”
Incentivos estaduais também são decisivos para permanências das empresas
O presidente da Eletros, Jorge Nascimento, pontua que além da preocupação com os possíveis impactos de uma reforma tributária, há ainda a preocupação com a manutenção dos incentivos fiscais estaduais. “No caso do ar-condicionado, mais importante do que o federal, é o estadual. Hoje, se a gente tiver qualquer mexida no incentivo estadual, nós podemos ter uma evasão forte de investimentos da região”, afirma Jorge Nascimento.
No último de 4 de outubro, o governador do Amazonas, Wilson Lima, publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto N° 48.216, que prorroga ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (CODAM ), até 31 de dezembro de 2023, as disposições de uma série de decretos envolvendo a concessão de incentivos fiscais ou adicional de crédito de estímulo e diferimento de ICMS para itens de empresas de diferentes setores do estado.
“Sou fruto de políticas acertadas de desenvolvimento regional”
O amazonense Nelson Gouvea é hoje gerente geral executivo da empresa sul-coreana LG, que também está instalada no Polo Industrial de Manaus. Ele ingressou na empresa em 1997, ainda como técnico sênior da Engenharia de Qualidade e, ao longo de 26 anos, cresceu junto com o complexo da empresa na região. Para ele – que é natural de Humaitá, um pequeno município localizado a quase 900 km da capital, Manaus, e com pouco mais de 57 mil habitantes (IBGE, 2022) -, viver e prosperar têm uma relação direta com a existência da Zona Franca de Manaus.
“A gente entende bem como as operações na indústria dependem de uma política acertada de desenvolvimento regional. A LG cresceu em razão dessa política e eu também. Inclusive, eu sou fruto de políticas acertadas duas vezes: da que promoveu a implantação das escolas técnicas, que me prepararam e me permitiram ingressar, ainda como estagiário, em uma grande empresa, mais tarde chegando na empresa onde estou; e da criação da Zona Franca”, afirmou.
Nelson reforça que a zona industrial impacta em vários negócios que giram em torno das grandes empresas que atuam na região. Hoje, ele se orgulha de acompanhar o processo que, segundo o gerente, deverá implantar em seu município de origem uma academia de transformação digital, em 2024. “Fico muito feliz com isso. De certa forma, é uma forma de voltar, de dar um retorno em oportunidades”, avalia.
Confira o que diz o PPB sobre os percentuais de pontuação envolvendo compra de motores e motocompressores para condicionadores de ar
Art. 2º Observado o §1ª deste artigo, os pontos serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nos Anexos I, II e III, dependendo do equipamento, sendo que a empresa fabricante deverá acumular as pontuações mínimas, por ano-calendário, conforme estabelecido no cronograma constante do Anexo IV desta Portaria.
§ 1º Para as etapas IX e X do Anexo I e as etapas VII e VIII do Anexo III, fabricação do motor elétrico e fabricação do motocompressor da unidade condensadora, respectivamente, será estabelecido o seguinte critério, adicionalmente ao caput deste artigo:
I – para os produtos a que se refere esta Portaria que utilizem motocompressores herméticos rotativos com VELOCIDADE FIXA, as etapas IX e X do Anexo I e as etapas VII e VIII do Anexo III deverão ser obrigatórias nas pontuações mínimas conforme a seguir, tomando-se por base a produção de equipamentos com motocompressor de velocidade fixa, no ano-calendário:
a) motor elétrico: 4,8 pontos quando se tratar do split system (conjunto de uma unidade condensadora e uma evaporadora), conforme disposto no Anexo I, ou 5,2 pontos quando se tratar da unidade condensadora em separado, conforme disposto no Anexo III; e
b) motocompressor: 7,8 pontos quando se tratar do split system (conjunto de uma unidade condensadora e uma evaporadora) conforme disposto no Anexo I ou 9,3 pontos quando se tratar da unidade condensadora em separado, conforme disposto no Anexo III.
II – para os produtos a que se refere esta Portaria que utilizem motocompressores herméticos rotativos com VELOCIDADE VARIÁVEL (INVERTER), deverá ser observado o cronograma estabelecido no Anexo V, em que a empresa fabricante deverá atender, de forma conjunta, ao somatório das pontuações das etapas IX e X do Anexo I ou das etapas VII e VIII do Anexo III, além da pontuação mínima referente a cada uma destas etapas.
§ 2º As exigências de pontuações para as etapas de fabricação dos motocompressores estabelecidas nesta Portaria (etapa X do Anexo I e etapa VIII do Anexo III) restringem-se aos equipamentos com capacidade de refrigeração inferior a 18.000 BTU/h, não sendo contabilizados para efeito da base de cálculo do valor da pontuação, os motocompressores utilizados nos equipamentos com capacidade igual ou superior.
§ 3º A restrição estabelecida no §2º deste artigo deixa de existir a partir do momento em que houver a comprovação da existência de fabricação, em território nacional, de compressores para equipamentos com capacidade de refrigeração igual ou superior a 18.000 BTU/h, desde que possuam níveis compatíveis de eficiência energética aos equipamentos importados de mesma categoria.
§ 4º A comprovação da eficiência energética dos motocompressores referidos no § 3º deste artigo deverá ser aferida por meio de laudo técnico emitido por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, podendo essa comprovação ser exigida somente após o decurso do ano-calendário subsequente ao de emissão do laudo técnico.
Art. 3º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos Anexos I, II e III deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas IX, X e XII do Anexo I, das etapas VIII e X do Anexo II, bem como as etapas correspondentes VII, VIII e X do Anexo III, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
Obs.: A íntegra do documento está disponível no site do MCTI.
*Reportagem especial produzida para a Revista PIM Amazônia, com fechamento em 16/10/2023.