Lei criminaliza o bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes

Nova legislação também ampliou punições para crimes como homicídio contra menor de 14 anos e ações de indução a suicídio e automutilação
Foto: Getty Images

Da Redação, com informações da Agência Brasil

A partir de agora, a legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência está ampliada e mais rigorosa. Na segunda-feira, 15, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma das principais mudanças foi a inclusão de um artigo no Código Penal que criminalizou o bullying e o cyberbullying contra esse público. O bullying é definido no artigo como intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying, que acontece na internet, tem pena de dois a quatro anos de prisão mais a multa, também se a conduta não constituir crime mais grave.

A integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva, considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto. “A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.

A discussão sobre o bullying aumentou nos últimos anos por causa dos prejuízos que podem repercutir até a vida adulta, diz a psicóloga Cássia Azevedo. “Uma coisa que pode acontecer lá na infância pode se desdobrar pra toda vida adulta. É um adolescente que tem dificuldade de acreditar na sua própria capacidade na hora de se inscrever pro vestibular, na hora de enfrentar os desafios dentro do mercado de trabalho”, exemplifica.

Outras mudanças – A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece ainda a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia. Antes a lei punia apenas quem produzia esse material. Agora, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ter a mesma pena que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

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