Da Redação, com informações da Agência Sebrae
Levantamento divulgado pela Receita Federal mostra que só neste início de 2024, mais de 657 mil pequenos negócios passaram a fazer parte do Simples Nacional. Entre eles há microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que optaram pelo regime simplificado de tributação que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. No total, mais de 1 milhão de empreendedores solicitaram a participação. No entanto, mais de 348,9 mil estavam com pendências e tiveram o pedido negado.
Entre os MEI, foram registrados 77,3 mil pedidos de adesão ao sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Desse montante, 76,82% das solicitações foram aceitas. “O volume de pedidos de inclusão no Simples Nacional deferidos aumentou em relação ao ano anterior. Isso significa que as empresas estavam com a situação econômica melhor no ano passado do que em 2022, sem pendências fiscais, que é a principal causa de indeferimento”, explica o coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgard Fernandes.
O representante do Sebrae ressalta que o bom cenário do último ano se deve ao crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB), à geração de empregos – principalmente pelos pequenos negócios – e à queda da inflação e da taxa básica de juros (Selic).
As 348,9 mil empresas e MEI que tiveram o pedido rejeitado podem questionar a decisão diretamente na administração tributária respectiva (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos MEI, às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.