Da Redação
A cassação anulada nesta segunda-feira, 11, havia sido determinada em 7 de dezembro de 2023 e estava relacionada à execução de reformas nas residências de eleitores de Roraima pelo programa “Morar Melhor”, em 2022, ano eleitorall. O julgamento para anular a decisão ocorreu após a defesa do governador Antonio Denaruim (PP) questionar a mudança de voto da relatoria do caso.
O argumento dos advogados foi que a decisão criava insegurança jurídica, já que inicialmente o relator do processo, o juiz substituto Diego do Carmo havia votado apenas pela aplicação de multa, mas, ao retornar para o TRE, o juiz Felipe Bouzada mudou o voto e reverteu a decisão. O primeiro julgamento ocorreu em 22 de novembro de 2023.
Durante sessão de julgamento nesta segunda-feira, o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE) Alisson Marugal alegou que apenas “o próprio julgador que proferiu o julgamento pode retratar o seu entendimento e não um terceiro que o substitui”, ou seja, apenas o juiz Diego poderia reverter o voto.
“Essa faculdade todavia é pessoal, de modo que a alteração do voto proferido antes da proclamação do resultado não pode ser feita por outro julgador que atua em substituição ao magistrado ausente”, ressaltou o procurador, citando precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Ainda durante as discussões, a juíza de Direito Joana Sarmento de Matos afirmou que não permitir a mudança de voto “me parece equivocada”, pois o juiz substituto não voltou para o julgamento, o que permitiu que o juiz Felipe tomasse conhecimento sobre o julgamento e opinasse sobre. A desembargadora Tânia Vasconcelos concordou com a observação.
Em fevereiro, o MPE já havia aceitado o recurso ingressado pela defesa do governador Antonio Denarium no processo e opinou pela anulação do julgamento. Nesta segunda, o Ministério manteve o pedido de “reconhecimento da nulidade do julgamento”, que foi aceito.
A anulação foi aprovada por quatro votos a três. O relator Vitor de Queiroz e os juízes Luiz Alberto, Francisco Guimarães e Ataliba Albuquerque foram favoráveis a anulação e a juíza Joana Sarmento de Matos e as desembargadoras Tânia Maria e Elaine Bianchi votaram contra.
Com a anulação, o Tribunal decidiu apenas pela aplicação de multa de 100 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) contra o governador.
“A corte eleitoral, por quatro votos a três, vencidas na votação a doutora Joana que abriu a divergência, desembargadora Tânia que a acompanhou e a mim, que também acompanhei, acolhemos os embargos com efeitos infringentes em dissonância parcial nesse sentido com o Ministério Público para apenas alterar a parte dispositiva do voto afastando a pena de cassação do senhor Antonio Oliveira, imputando a ele apenas a pena de multa”, disse Elaine Bianchi, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Até a publicação desta reportagem o Governo de Roraima não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
Denarium, que enfrenta outras duas cassações, segue no cargo enquanto aguarda uma decisão superior, como do Tribunal Superior Eleitoral.
Três cassações – Antonio Denarium foi cassado por três vezes em 2023. Em agosto ele foi cassado por distribuir cestas básicas no período eleitoral e em dezembro do mesmo ano por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, decisão que foi anulada nesta segunda-feira,11.
Ainda em dezembro, Denarium foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral pela terceira vez por abuso de poder político e econômico. Denarium pode recorrer das decisões e, por enquanto, permanece no cargo.
Antonio Denarium foi reeleito em 2022 para o segundo mandato com 163.167 dos votos, 56,47% do total de votos. Antes de tomar posse como governador em 2019, ele assumiu o comando do estado como interventor federal nomeado pelo então presidente Michel Temer (MDB).
O mandato como governador em 2018 foi o primeiro cargo público exercido por ele. Antes, era empresário do ramo de agronegócio.
*Com informações do g1 RR