10 Dicas para quem precisa “correr” para declarar o IRPF

Se você é um dos 10 milhões que ainda não entregaram a declaração IR 2015, é melhor correr pois faltam apenas 10 dias para o prazo final. Listamos 10 dicas ensinando o passo a passo da declaração.

 

\"\"

É necessário fazer a declaração todos que…

Receberam rendimentos tributários (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55 em 2014; Tiveram a posse, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de até R$ 300 mil; Obtiveram ganhos de capital com venda de bens e direitos; Atuaram na Bolsa de Valores; Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil; Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro na compra de outro imóvel no país em até 180 dias da celebração do contrato de venda; Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75; Desejaram compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade rural; Passaram em 2014 à condição de residente no país e estava nela em 31/12.

Compreenda a isenção

R$ 21.453,24 de rendimento anual de 2014 é o limite de isenção para o pagamento de IR. Mas, se você ganhou acima de R$ 1.787, 77, em um determinado mês teve imposto retido na fonte. Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Antes de declarar

Faça download dos programas: No site da Receita, baixe o IRPF 2015, para preencher o documento, e o Receitanet, para transmitir a declaração. Separe os documentos indispensáveis: Cópia da declaração entregue em 2014 e os seguintes informes: de rendimentos de recibos das fontes pagadoras, de rendimento do INSS ou de entidade de previdência privada (caso receba benefícios), de contribuições a entidades de previdência privada, de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, cópia de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos) e livro-caixa. É preciso indicar endereço, CPF e título de eleitor.

Serão necessários também esses recibos e documentos

Pagamentos de despesas escolares, aluguéis pagos/recebidos em 2014; escrituras ou compromissos de compra e/ou venda em 2014 de imóveis/terrenos; documento de compra e/ou venda de veículos em 2014 (com nome e CPF/CNPJ de comprador); documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2014; e documentos sobre rescisões trabalhistas.

O que pode ser deduzido

R$ 2.156,52 é o limite de dedução por essa dependente. R$ 3.375,83 pode ser abatido com educação para cada membro da família. Na lista completa das deduções entram também despesas como: médicos e contribuição à Previdência do empregado doméstico.

Quem pode ser dependente

Cônjuge com que o declarante tenha filhos ou viva há mais de cinco anos. A regra vale para casais homo e heterossexuais. Filhos ou enteados de até 21 anos que não trabalhem ou que tenham recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014; de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e que não trabalhem ou tenha recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014; com qualquer idade que estejam física ou mentalmente incapacitados ao trabalho; pais, avós e bisavós se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24 em 2014; irmãos, netos, bisnetos, tutelados, curatelados e menores pobres também podem ser declarados, se forem sustentados pelo contribuinte.

É necessário dar o nome e o CPF de:

Beneficiários de despesas com saúde, de doações/heranças, dependente maiores de 16 anos, ex-cônjuges e filhos maiores de 16 anos, doméstico registrado (que pode ter contribuição em folha abatida). Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas. Maiores de 16 anos são obrigados a tirar o CPF.

Completa ou simplificada?

R$ 15.880,89 é o desconto máximo para quem optar pela declaração simplificada. 20% da renda tributada é o desconto padrão nesse modelo, que pode ser usado por qualquer contribuinte.

Prazos e multas

23h59min59s (horário de Brasília) de 30/04 é o prazo limite para a entrega da declaração do IR 2015. R$ 165,74 é a multa mínima para quem perder o prazo de entrega ou 1% ao mês (até o máximo de 20%) sobre o IR devido, mesmo que já pago. Se você correu para cumprir o prazo e errou algo, ainda é possível retificar (veja a dica 9). A declaração pode ser acompanhada depois de entregue.

Depois de declarar

A retificação pode ser feita após a entrega da declaração, para corrigir erros ou acrescentar informações. Será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.

E se caí na malha fina?

Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal; Verifique o motivo; Busque os documentos usados na declaração do item questionado; Faça uma declaração retificadora se houver erro; Após três dias cheque o site da Receita para ver se o caso foi solucionado; Agende no portal da Receita Federal uma visita para apresentar os documentos, se os dados estiverem corretos; Mas o melhor é tomar os cuidados para não cair na malha fina.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/asmais/2015/04/1618673-dez-dicas-para-dez-dias-ate-o-prazo-final-do-imposto-de-renda.shtml

 

 

Últimas Notícias

Revista PIM Amazônia

Rolar para cima