Nesta quarta-feira 25, membros do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas estiveram reunidos com o reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga, a vice-reitora Therezinha Fraxe e o procurador Federal André Bessa para apresentar e esclarecer a existência de graves irregularidades no termo de cooperação firmado entre a instituição de ensino e a empresa Potássio do Brasil, por meio do Projeto Autazes Sustentável.
Em março de 2023, a Ufam assinou um Protocolo de Intenções com a pessoa jurídica Potássio do Brasil (PdB) com o objetivo de realizar ações necessárias para a implementação e gestão do Programa Autazes Sustentável (PAS). O projeto, que engloba consultoria para desenvolver o Plano Básico Ambiental do Projeto Potássio Amazonas/Autazes, prevê a colaboração de diversos docentes da instituição de ensino com o empreendimento proposto pela empresa.
Os procuradores da República Fernando Merloto Soave, Igor Jordão Alves e Sofia Freitas Silva indicaram que as atividades mineradoras da empresa Potássio do Brasil na região do projeto são contestadas judicialmente pelo MPF (processo n. 1014651-18.2024.4.01.3200). Na ocasião, foram relatadas as seguintes irregularidades, já indicadas nos autos da demanda judicial:
- A empresa Potássio do Brasil pretende explorar um território indígena tradicional, ocupado pelo povo Mura há mais de 200 anos, e que já possui Portaria da Funai, publicada em 2023, para que seus estudos avancem e definam seus limites territoriais (Terra indígena Soares/Urucurituba em Autazes/AM);
- Além de se sobrepor à terra indígena em processo de demarcação, a base de exploração minerária fica a menos de 3 km da terra indígena Jauary, e a cerca de 6 km da terra indígena Paracuhuba;
- O fato de o empreendimento pretendido ter impactos socioambientais em territórios indígenas impõe, nos termos da legislação, que o órgão licenciador seja federal (Ibama). No entanto, a empresa apresentou pedidos de licenciamento perante o órgão ambiental do estado do Amazonas, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam);
- Qualquer ato administrativo ou legislativo que impacte direitos dos povos indígenas ou comunidades tradicionais (como quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, entre outros) deve observar os termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a consulta das populações de forma prévia (anterior), livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada (na língua própria se necessário, respeitando o tempo de cada povo) sobre tais medidas;
- O povo Mura aprovou seu protocolo de consulta em 2019, após mais de dois anos de reuniões e debates entre as comunidades e aldeias dos municípios de Careiro da Várzea e Autazes, mas os termos foram descumpridos pela empresa Potássio do Brasil, sendo relatadas fraudes e cooptações;
- Durante as tratativas, houve ameaças a defensores de direitos humanos, lideranças indígenas e agentes da sociedade civil que se opuseram ao projeto;
- O IPAAM, órgão ambiental estadual, além de incompetente para proceder ao licenciamento no caso concreto, concedeu licenças individuais para cada estrutura diferente solicitada pela empresa Potássio do Brasil, promovendo um fracionamento do licenciamento ambiental, sem analisar globalmente os impactos socioambientais e socioeconômicos das atividades.
Em junho deste ano, o órgão ministerial expediu uma recomendação à Ufam pedindo a anulação do termo de cooperação firmado com a empresa Potássio do Brasil. Além dos fatos narrados no processo, houve a inclusão, no acordo firmado, de pesquisadores que não foram consultados formalmente pela instituição de ensino sobre a menção de seus nomes na lista de participantes dos estudos ambientais.
Resultados da reunião – Após as manifestações e a entrega de cópia da petição inicial protocolada no âmbito do processo 1014651-18.2024.4.01.3200 pelos membros do MPF, os representantes da Ufam informaram que irão cancelar atos de colaboração com a empresa Potássio do Brasil enquanto penderem discussões jurídicas em relação aos impactos do Projeto Potássio Amazonas/Autazes sobre os direitos territoriais dos povos indígenas (artigo 231 da Constituição Federal) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal). Afirmaram, por fim, que procederão aos trâmites internos para implementação das recomendações do MPF e para proteger eventuais direitos dos docentes vinculados à instituição de ensino.
Fonte: Ascom MPF/AM