Por Luiz Augusto Rocha*
A Zona Franca de Manaus (ZFM) encerra 2022 com a sua Indústria fortalecida e resultados bastante favoráveis. Prova disso são os números do setor. Segundo dados divulgados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), até setembro,o Polo Industrial de Manaus (PIM) faturou R$ 129,28 bilhões, o que representa crescimento de 8,69% em relação ao mesmo período de 2021 (R$ 119,95 bilhões). Expectativas da autarquia é de que, até dezembro, o faturamento global totalize, aproximadamente, R$ 175 bilhões, marcando um novo recorde de arrecadação.Em 2021, o Polo Industrial movimentou cerca de R$ 162,8 bilhões.
Os dados listados evidenciam o sucesso da Zona Franca de Manaus. E mais uma vez, o modelo prova que é possível transformar renúncia fiscal em robusta transferência de recursos para os cofres públicos. Atualmente, o estado do Amazonas figura entre os maiores contribuintes de tributos federais. A cada ano, a União recolhe 54% da riqueza aqui produzida, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos classifica como uma das regiões mais desfavorecidas do país.
O Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do Estado e mantida sem nem recurso público. A indústria arrecada ainda ao Estado, entre fundos e contribuições, mais de R$ 1,7 bilhão por ano. Consequentemente, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de Manaus tem trajetória crescente e está acima da média nacional (5,5). Há ainda contrapartidas na forma de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com investimentos de R$1,3 bilhão.
O papel da ZFM para a construção de uma nova “era verde”
Não há como falar na importância da Amazônia para o Brasil e para o mundo sem olhar para a Zona Franca. O futuro da região está diretamente ligado à compreensão da importância da bioeconomia para impulsionar a indústria local e como agente mantenedor da floresta.
A preservação de 97% da floresta amazônica no estado do Amazonas, enquanto outras regiões da Amazônia Legal têm níveis elevados de desmatamento, não ocorreu por mero acaso e, sim, graças à política da ZFM. O que nos privilegia com a oportunidade de podermos nos transformar em protagonistas da nova “era verde”, certamente com o desenvolvimento sustentável da sua biodiversidade, de seu potencial ambiental e ampliação da indústria já instalada na capital, incrementando-a com bases científicas e tecnológicas brasileiras.
Com o propósito de cumprir o compromisso de promover a interiorização do desenvolvimento socioeconômico, assim como novas cadeias produtivas, em especial, aquelas ligadas à bioeconomia e à biotecnologia -traçados na Emenda Constitucional Nº 83/2014, que prorroga até 2073 os benefícios fiscais da região– a indústria segue trabalhando duramente, a fim de fomentar iniciativas de aproveitamento sustentável de nossos recursos naturais, promovendo uma nova economia amazônica.
Um ótimo exemplo é o projeto da fábrica de açaí flutuante da Bertolini Amazon Treasure, que navega pelos rios da Amazônia para comprar o fruto colhido por comunidades distantes do grande polo industrial. A iniciativa só se tornou possível por ser financiada por uma grande empresa da região.
Segurança Jurídica
A Zona Franca de Manaus é um programa que tem proteção constitucional e, por isso, possui características de políticas de Estado, por conseguinte nem deveriam compor os demonstrativos de gastos tributários, pois sua natureza constitucional independe de políticas fiscais de governos.
No entanto, devido a este fato, é comum críticas ao modelo econômico associadas aos benefícios fiscais que as empresas do Polo Industrial recebem do Governo Federal. Contudo, quando comparados os incentivos fiscais recebidos pelo Estado em relação às outras áreas industriais do país, podemos notar que a ZFM recebe apenas 7,9% do total, enquanto Sudeste e Sul, por exemplo, detêm 65%, segundo documento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
De modo muito pertinente, a Nota Técnica Conjunta Nº 5/2022, da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, reforça que “tanto no caso das renúncias quanto dos benefícios há elevada concentração (mais de 60%) nas regiões Sudeste e Sul, o que parece desalinhado ao objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais”. Sendo assim, a Zona Franca de Manaus recebe benefícios fiscais, mas é capaz de gerar diversos recursos em arrecadações tributárias para os entes federados. Tal fato reforça a efetividade do modelo econômico, sua representatividade no desenvolvimento regional e justifica a sua preservação.
*Luiz Augusto Rocha é Presidente Conselho Superior do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM)