Amazonas: Ufam suspende matrículas do Sisu 2024 após decisão judicial

Medida cumpre a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou o bônus de 20% nas notas do Enem concedido aos estudantes do Amazonas
Reitoria da Ufam, em Manaus. Foto: Divulgação/ Ufam

Da Redação, com informações do g1 AM

Os aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 estão impedidos, por tempo indeterminado, de efetivar as matrículas na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). O motivo é que instituição de ensino suspendeu, na terça-feira, 27, as matrículas da chamada regular, cumprindo a determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou o bônus regional de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.

Em nota (veja no fim do texto), a instituição esclareceu que a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação. Assim, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.

Na segunda-feira (26), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20.

Vasconcelos classificou a bonificação como um afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros. Na decisão, o desembargador ressalta que “nenhuma discriminação pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área geográfica em que estão localizados”, já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é devido à disparidade educacional do Amazonas em relação a outros estados brasileiros.

A decisão do desembargador também considerou os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional, no dia 19 de outubro de 2023, a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.

No documento, Vasconcelos sustenta que a situação “padece dos mesmos vícios já apontados pelo STF”. Com isso, a bonificação regional adotada pela Ufam “não encontra amparo na ordem jurídica”.

Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado, atendendo à ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava uma vaga de Medicina na Ufam. Ele argumentou que a bonificação regional para estudantes locais prejudica o ingresso de candidatos de outras regiões, dificultando o acesso aos cursos desejados.

Ao todo foram ofertadas, 2.439 vagas em cursos de graduação presenciais oferecidos pela instituição. As vagas disponibilizadas eram para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, exceto para os cursos de Medicina e Fisioterapia do campus Manaus, cujas vagas seriam para o segundo semestre letivo de 2024.

O Diretório Central dos Estudantes (DCE), da Ufam, convocou estudantes e entidades da instituição, por meio das redes sociais, para discutir a medida. No início de fevereiro, o DCE já havia repudiado a decisão da Justiça em relação ao bônus estadual de 20% na nota do Enem. À época, o diretório destacou, em nota, que a juíza parecia “desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana”.

Veja, abaixo, a nota publicada pela UFAM

“A Universidade Federal do Amazonas, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), vem a público comunicar a suspensão por tempo indeterminado da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU 1º/2024 – CHAMADA REGULAR, conforme procedimentos previstos no EDITAL N° 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Essa medida decorre da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial em sede de liminar exarada pela 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 44/2015 do Consepe/Ufam e da Portaria nº 1.589/2023, no que se refere à fixação da bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024.

Assim, a Proeg informa que, a retomada da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU – 1º/2024 – CHAMADA REGULAR MATRÍCULA INSTITUCIONAL, ora suspensa, está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada – SISU/MEC, sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional.

Informa-se ainda que, a Proeg/Ufam tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos, contudo, permanece no aguardo da manifestação/providência por parte do Sisu/MEC.”

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