Audiência Pública discute resolução que trata sobre lotes no Distrito Industrial de Manaus

A Suframa realizou ontem (10), audiência pública on-line para apresentar e dirimir dúvidas sobre as principais inovações trazidas pela Consulta Pública Suframa nº 03, de 31 de maio de 2021, referente à proposta de reformulação da Resolução CAS nº 101/2019, a qual disciplina procedimentos de caracterização, destinação e utilização de lotes de propriedade da Autarquia no Distrito Industrial de Manaus.

O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, afirmou que o objetivo principal do evento foi possibilitar o maior envolvimento possível da sociedade, tal qual foi feito na elaboração de normativos anteriores, a fim de que a Resolução CAS nº 101/2019 seja mais uma semente de desburocratização, transparência e melhoria do ambiente de negócios da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Com apoio do corpo técnico da Suframa, do governo federal e da sociedade empresarial, bem como de demais parceiros, estamos avançando cada vez mais para a modernização de procedimentos e desburocratização administrativa da Autarquia. Desejamos que as novas regras fomentem um ambiente atrativo para aqueles que almejam produzir na ZFM, sejam empreendedores nacionais ou estrangeiros, e também que seja garantida a segurança jurídica aos que aqui investem, gerando emprego para a população e arrecadação para o Estado”, afirmou Polsin.

A subsecretária de Supervisão e Controle do Ministério da Economia, Luíza Deusdará, destacou que o trabalho de revisão da resolução vem sendo feito desde o início da atual gestão da administração federal e que a intenção é atender demandas oriundas de empresas interessadas em investir no DI e promover continuadamente ajustes em normativos legais a fim de tornar cada vez mais atrativa a vinda de empresários para a ZFM. “O Ministério da Economia tem acompanhado as questões e vê com simpatia as propostas de aprimoramento apresentadas pela Suframa, que foram inclusive discutidas no âmbito do CAS, desde questões formais até situações pontuais e de adequação à nova legislação de licitações e contratos. Estamos seguros de que o novo texto traz melhorias importantes, aumenta a previsibilidade e a segurança jurídica, além de considerar cenários futuros, mas sabemos que o ambiente de negócios é dinâmico, de maneira que não podemos ter a ilusão de que essa vai ser uma versão definitiva”, pontuou a subsecretária.

Atualizações

O superintendente Algacir Polsin e o coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais da Suframa, Marcelo Pereira, apresentaram de forma resumida as principais inovações trazidas pelo texto da Consulta Pública referente à Resolução CAS nº 101/2019, as quais incluem a criação de regras seguras para concessão e acompanhamento dos lotes, a autorização para o zoneamento da Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI), a instituição de regras mais claras para as licitações, visando à Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), e a definição de parâmetros mínimos para licitação, bem como para a dispensa e inexigibilidade de licitação.

Outras atualizações trazidas pelo texto referem-se à previsão de periodicidade para que a Suframa publique os editais de licitação para oferecer opções aos investidores que desejam se instalar no Distrito Industrial; a definição de prazos administrativos seguros para o acompanhamento dos lotes concedidos; a redução de exigências para participação nos certames, garantindo ampla competitividade; o estabelecimento de regras de transição entre a atual resolução e o novo modelo de concessão, garantindo direitos e construindo segurança jurídica; a previsão de indenização às benfeitorias quando da retomada de lotes pela Suframa, mediante regra de formação de preço para o certame; a previsão expressa de que empresas detentoras de lotes sujeitos ao Termo de Reserva de Área, Escritura de Promessa de Compra e Venda e Comunicação de Assuntos Gerais possa alterar a atividade econômica desenvolvida mediante justificativa e aprovação de projeto técnico-econômico; e a previsão de prazos extras e procedimentos de comprovação quando a causa da perda de prazos se der por exclusiva responsabilidade de órgãos e concessionários competentes, entre outras.

Sugestões


As sugestões da sociedade civil acerca do texto da consulta pública devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail [email protected] até o próximo dia 16 de junho. Para consultar o documento na íntegra, os interessados podem acessar o endereço https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/sei_suframa-1016338-minuta-de-resolucao.pdf. A audiência pública completa também está disponível para visualização no canal oficial da Autarquia no YouTube (youtube.com/suframanews) e a apresentação realizada durante o evento está em https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/audiencia-publica-10_06_2021.pdf

*Informações Assessoria de Imprensa Suframa
Foto: Layana Rios/Suframa

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