O Diário Oficial da União publica hoje um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que torna pública a decisão do Brasil de não renovar, a partir de 7 de outubro de 2021, a vigência do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em 12 de junho de 1975, e, a partir de 5 de fevereiro de 2022, a vigência do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em 15 de agosto de 1985.
Segundo nota da Secretaria-Geral da presidência da República, “a medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que é uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor.”
A decisão foi tomada na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizada em 9 de dezembro de 2020, tendo sido comunicada ao governo do Uruguai em 9 de fevereiro de 2021 e ao governo da Argentina em 3 de fevereiro de 2021, segundo informou a secretaria-geral.
De acordo com o governo, a possibilidade de não renovação está prevista expressamente nos próprios tratados, bem como na Convenção de Viena de 1969 que, por sua vez, remete às disposições dos respectivos tratados.
*Informações Agência Brasil de Notícias
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