Da Redação, com informações do g1 e Ag. Brasil
Os deputados federais aprovaram nesta sexta-feira, 15, a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O placar final teve 335 votos favoráveis, 56 contrários, e uma abstenção. A proposta, agora, segue para votação no Senado.
O texto da MP estabelece, em resumo, regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais. A proposta também modifica o alcance da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida provisória, apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista como prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na busca para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário em 2024.
Com as mudanças nas regras de tributação dos benefícios, a Fazenda pretende arrecadar até R$ 35 bilhões. O valor, no entanto, deve sofrer redução em razão de alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, é necessária a a provação pelo Senado.
Sobre a mudança nas subvenções – A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o “desconto”.
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados). Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.
A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Pela proposta original da Fazenda, o benefício estava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
A proposta também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
Juros sobre capital próprio – A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.
No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.
O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Na quinta-feira, 14, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.