Da Redação, com informações da Agência Brasil
Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos de Andrade e Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, determina que o pagamento, no valor de R$ 2 milhões, seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e a avó do menino, Marta Maria Santana.
Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas), onde o casal Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré (PE), e Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, moravam, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.
A patroa, Sarí Mariana, pediu a ela que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.
Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.
Indenização – O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão da mãe e da avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE). Ainda cabe recurso.
Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, no âmbito criminal, Sarí Corte Real pela morte do menino Miguel a uma pena foi de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Sarí Corte Real recorreu e responde o processo em liberdade.
O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.