PIM Amazônia, com informações do Ministério das Relações Exteriores
O documento foi divulgado ao final do primeiro dia da Cúpula da Amazônia, a reunião dos Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica. A Declaração de Belém marca uma agenda comum de cooperação para a região.
O texto aprovado pelos oito países amazônicos (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) tem 113 itens e foi elaborado a partir da proposta do Brasil, na condição de anfitrião da Cúpula. A preparação do texto baseou-se em contribuições da sociedade civil e de órgãos do Governo.
Clique aqui para ler a íntegra da Declaração de Belém (português, espanhol e inglês)
Veja, abaixo, os principais pontos do documento:
– Adoção de princípios transversais para sua implementação, os quais incluem proteção e promoção dos direitos humanos; participação ativa e promoção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais; igualdade de gênero; combate a toda forma de discriminação; com base em abordagem intercultural e intergeracional;
– Consciência quanto à necessidade urgente de cooperação regional para evitar o ponto de não-retorno na Amazônia;
– Lançamento da Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, a partir das metas nacionais, como a de desmatamento zero até 2030 do Brasil, fortalecendo a aplicação das legislações florestais;
– Oferecimento, pelo governo brasileiro, do Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus para a cooperação entre as polícias dos oito países;
– Estabelecimento de um Sistema Integrado de Controle de Tráfego Aéreo para combate ao tráfego aéreo ilícito, o narcotráfico e outros crimes na região;
– Criação de mecanismos financeiros de fomento do desenvolvimento sustentável, com destaque à Coalizão Verde, que congrega bancos de desenvolvimento da região;
– Criação de instâncias, no âmbito da OTCA, como: (a) o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas, que promoverá sua participação na agenda da OTCA; (b) o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia – o “IPCC da Amazônia” -, que incluirá governo, pesquisadores e sociedade civil, povos indígenas e comunidades locais e tradicionais; (c) o Observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; (d) o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; (e) o Foro de Cidades Amazônicas, congregando autoridades locais; (f) a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, para estimular o desenvolvimento regional sustentável; e (g) a Rede de Autoridades de Águas para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.
Ainda segundo o consenso dos chefes de estado, caberá à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) um papel central na execução da nova agenda de cooperação amazônica, inclusive com a constituição de um mecanismo financeiro para captar e capitalizar recursos não reembolsáveis.
A implementação e incorporação da Declaração de Belém ao quadro normativo da OTCA caberá aos ministros de Relações Exteriores dos países membros. A eles também caberá fazer as considerações sobre as conclusões recebidas da sociedade civil durante os Diálogos Amazônicos (Belém, 4 a 6 de agosto), bem como do evento anterior, a Reunião Técnico-Científica da Amazônia (Letícia, 5 a 8 de julho).