A ação foi movida pelo Solidariedade em resposta a uma lei sancionada pelo presidente em julho do ano passado.
O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) afirmou nesta quinta-feira, 16, que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro para manter a isenção do II (Imposto de Importação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na importação de petróleo por empresas da ZFM (Zona Franca de Manaus) não traz alterações.
De acordo com Serafim o que ocorreu foi que distribuidoras conseguiram, através de liminar na Justiça, isenção dos tributos em questão, mas que isso não beneficiou o consumidor final.
“Creio que o veto não prejudica a Zona Franca de Manaus até porque no artigo 37 do decreto-lei nº 288 está dito que não se aplicam aos combustíveis as isenções da Zona Franca. Então, ela já não se aplicava. Ao que me parece, as distribuidoras conseguiram uma liminar para não pagar e não pagando, elas acumularam valores significativos, ao ponto de uma delas ter conseguido comprar a refinaria de Manaus”, explicou.
O trecho do decreto-lei nº 288 que o parlamentar se refere diz: “As disposições contidas no presente decreto-lei não se aplicam ao estabelecimento de legislação atual sobre a importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo”.
“Acho que essa isenção não estava chegando no consumidor final, tanto que os combustíveis estão no maior preço de todos os tempos. Isso não vai prejudicar, porque desde 1967 que os combustíveis não têm direito às isenções”, concluiu.
A ação foi movida pelo Solidariedade em resposta a uma lei sancionada pelo presidente em julho do ano passado.
Fonte: Aleam
Foto: Marcelo Araújo