O Conselho Estadual de Resíduos Sólidos (CERs) aprovou, na sua 25ª Reunião Ordinária, o decreto que regulamenta o sistema de Logística Reversa no Amazonas. A nova legislação inclui no processo embalagens em geral, válido para todos os fabricantes e comerciantes de produtos no estado.
O sistema de logística reversa permite que as empresas responsáveis pela comercialização de resíduos, sejam elas fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, encarreguem-se também pela coleta dos mesmos, a fim de dar a destinação adequada para os produtos e evitar poluição no meio ambiente.
Após o novo decreto, as entidades passarão a contar com diretrizes específicas que determinam a implementação de sistemas de logística reversa para embalagens de forma independente ou coletiva.
Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente, Eduardo Taveira, “o novo decreto expande ainda mais a responsabilidade ambiental das empresas, uma vez que busca direcionar as estratégias que as indústrias e o comércio devem aderir para retorno efetivo das embalagens adquiridas pelos clientes no ato da compra. Desta forma se garante o retorno dos materiais já utilizados no processo produtivo ou o seu descarte apropriado”.
As instituições sujeitas ao cumprimento da logística reversa poderão emitir Certificados de Crédito de Reciclagem junto às entidades gestoras licenciadas para operacionalizar coletivamente o sistema de registro dos resíduos. O documento é uma comprovação do destino correto das embalagens, viabilizando a reutilização dos resíduos por empresas recicladoras.
Para além dos distribuidores de embalagens, a sociedade em geral também integra parte importante da implementação do sistema, visto que será necessário conscientizar a população a respeito dos locais determinados para descarte adequado dos produtos.
Após a aprovação no CERs, a minuta de decreto será encaminhada para parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em seguida, a lei seguirá para sanção do governador Wilson Lima.
Fonte: Agência Amazonas