Por Equipe InfoMoney
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na segunda-feira (11), a constitucionalidade da aquisição do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC Loas é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, que deve ser de até um quarto do salário mínimo por membro de uma família, o que dá R$ 330. Já o empréstimo consignado é uma modalidade em que o tomador de crédito autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou de seu benefício (como aposentadoria/pensão).
Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas receberam BPC/Loas no país. Desse total, 1.699.057 beneficiários têm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado – já que a contração do produto por este grupo havia sido autorizado pela Lei Federal 14.431, sancionada em agosto de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e, depois, derrubada em março de 2023.
Limite no comprometimento da renda
O beneficiário do BCP Loas poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício.
O valor médio de desconto na renda dos beneficiários que contraíram o empréstimo anteriormente é de R$ 434,97. Aos interessados em contrair o consignado, a partir de agora, o valor máximo da parcela poderá chegar a R$ 462.
“Importante destacar que a taxa de juros, em princípio, seguirá a aplicada para aposentados e pensionistas do INSS, hoje em até 1,91%. No entanto, o Ministério da Previdência e o INSS orientam os beneficiários do BPC a buscarem taxas mais baixas antes de contratar esse tipo de empréstimo. No site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras”, diz uma publicação do governo federal em seu portal oficial.
Especialistas explicam que o BPC Loas é assistencial e sem direito a décimo terceiro. “Exatamente por isso precisa ter limites, porque são pessoas muito carentes e, muitas vezes, desconhecem os juros cobrados nessas operações”, afirmou Theodoro Agostinho, advogado e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, em entrevista ao InfoMoney.
“Por outro lado, é preciso lembrar que muitas dessas pessoas não têm acesso a nenhum tipo de crédito normalmente”, lembrou Tatiana Luz, sócia para contencioso civil e de arbitragem do NHM Advogados.
Relembre o caso – O julgamento foi iniciado em 23 de junho deste ano. Na ocasião, o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retirava sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.
Há duas semanas, o INSS havia informado em nota que este tipo de empréstimo só seria liberado aos beneficiários do BPC quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o tema em definitivo.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, pediu vista do processo para analisar o caso e acabou seguindo o voto do relator em julgamento realizado nesta segunda, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais. Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram a favor, aprovando a matéria por unanimidade.