“É preciso entender que o modelo Zona Franca de Manaus cumpre o seu papel social, econômico, geográfico e ambiental”

Marcus Evangelista

Marcus Anselmo da Cunha Evangelista é presidente do Conselho Regional de Economia-13ª Região AM (Corecon-AM). Formado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Marcus Evangelista fala de economia sem usar o “economês”, facilitando o entendimento dos diversos temas do segmento. Confira nesta entrevista exclusiva concedida à PIM Amazônia sua opinião e análise sobre as questões polêmicas sobre o decreto presidencial que reduz a alíquota de IPI e as distorções tributárias na fabricação de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM), colocando em risco a economia do Amazonas. Boa leitura.

O MODELO ZONA FRANCA DE MANAUS, DESDE A SUA PRORROGAÇÃO VEM SOFRENDO ATAQUES CONSTANTES NO QUE TANGE OS INCENTIVOS FISCAIS. DE QUE FORMA OS DEFENSORES DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E DA MANUTENÇÃO DA FLORESTA AMAZÔNICA PODEM AGIR PARA CONCIENTIZAR DA REALIDADE QUE VIVEM OS AMAZÔNIDAS E CHEGAR NUM PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE A ZFM E O RESTANTE DO PAÍS?

Economistas, entidades de classe e os políticos do Estado têm mantido uma vigilância constante frente aos ataques ao modelo, que se tornaram costumeiros. É preciso deixar claro que  não somos contra a redução dos tributos do país, muito pelo contrário, quem não quer pagar menos impostos? O que defendemos é que as medidas de redução de impostos à nível nacional, não devem afetar os produtos que são produzidos na ZFM pois, caso isso aconteça, as indústrias maiores simplesmente encerram suas produções e as menores, consequentemente, também encerram pois não terão para quem vender os seus produtos. 

CASO AS MULTINACIONAIS FECHEM SUAS FÁBRICAS INSTALADAS NO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS, QUAIS SERIAM AS CONSEQUÊNCIAS PARA A ECONOMIA? 

Sem as indústrias, o Amazonas será economicamente destruído pois 500 mil pessoas dependem do setor industrial. Esse número de pessoas ficando sem emprego afetará, em curto espaço de tempo, todos os demais setores da economia do estado. 

É IMPORTANTE DESENVOLVER OUTRAS ALTERNATIVAS ECONÔMICAS PARA O ESTADO? 

Claro! Porém hoje só temos o Modelo ZFM e, portanto, esse deve ser preservado e defendido a qualquer custo. 

QUAL É A VISÃO DO PRESIDENTE DO CORECON-AM SOBRE O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE REDUZ A ALÍQUOTA DE IPI DOS CONCENTRADOS DE REFRIGERANTES FABRICADOS NA ZFM PARA 0%, O QUE ANULA TODOS ESTES EFEITOS NEGATIVOS E DIRECIONA IMPORTANTES RECURSOS DO ORÇAMENTO FEDERAL PARA PROPICIAR O RELP – PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL? 

Agregar o Relp à alíquota de IPI dos concentrados produzidos na ZFM é um erro grotesco. O Relp é um programa de parcelamento para as empresas que devem à Receita Federal, esses débitos poderão ser parcelados à pedido das empresas interessadas. Já zerar o IPI dos concentrados é acabar com um setor que gera 7.400 empregos diretos e indiretos. Pior que isso é a insegurança jurídica que vem no bojo desse Decreto para os demais setores do Modelo.

SEGUNDO PUBLICAÇÃO DE ESPECIALISTAS DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA (COFECON), “MILHÕES DE EMPRESAS E BRASILEIROS SERÃO BENEFICIADOS, NÃO APENAS AS POUCAS PODEROSAS EMPRESAS PRODUTORAS DENTRO DA ZFM”, PELO FATO DE QUE O DECRETO Nº 11.052 TINHA COMO OBJETIVO ABRIR ESPAÇO ORÇAMENTÁRIO PARA VIABILIZAR O RELP, TAMBÉM CONHECIDO COMO REFIS DO SIMPLES. QUAL A SUA AVALIAÇÃO? 

Outro equívoco. No momento que se zera o IPI, não se beneficiará milhões de empresas pois os fabricantes simplesmente importarão os seus insumos prontos. É abrir uma concorrência desleal com as indústrias de fora do país. Vamos perder postos de trabalhos não só no PIM mas como em todo o Brasil.

A SUSPENSÃO DESSE DECRETO PREJUDICARÁ A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE MILHÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS? ADICIONALMENTE, ESSE DECRETO TAMBÉM CORRIGIRIA DISTORÇÕES E DESINCENTIVARIA A PRÁTICA DO “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO”, EM UM DOS INCENTIVOS COM MENOR RETORNO PARA A SOCIEDADE? 

A suspensão desse decreto vai trazer a manutenção das vantagens comparativas do setor e a manutenção dos 7.400 empregos diretos e indiretos .

EM GERAL, TODA A REDUÇÃO DE IMPOSTOS IMPLICA QUEDA DE ARRECADAÇÃO DO GOVERNO. ESSE NÃO É O CASO DOS CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES FABRICADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. O IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO NÃO É PAGO E, MESMO ASSIM, GERA CRÉDITO À EMPRESA PRODUTORA. OU SEJA, AS EMPRESAS DENTRO DA ZFM RECEBEM UM VALOR MUITO MAIOR QUE AS DEMAIS EMPRESAS FABRICANTES DO MESMO PRODUTO PAGAM AO GOVERNO. E É POR ISSO QUE A ZONA FRANCA LUTA PARA AUMENTAR AS ALÍQUOTAS DO IPI, ENQUANTO TODO O PAÍS BUSCA REDUÇÃO DE IMPOSTOS, DE ACORDO COM ECONOMISTAS DA COFECON, O SENHOR CONCORDA? 

Discordo totalmente. A luta não é apenas pela manutenção do IPI mas sim pela manutenção de todas as isenções garantidas pela Constituição do Brasil. É preciso entender que o Modelo Zona Franca de Manaus cumpre o seu papel social, econômico, geográfico e ambiental . Promover ações que resultem na sua destruição é não respeitar o país e desconhecer os reflexos desse modelo econômico. Apesar das isenções, as indústrias pagam sim, impostos , geram empregos e renda para a população do Amazonas. É graças às indústrias instaladas no norte do Brasil que batemos recordes de produção nos agronegócios, sem os postos de trabalho a manutenção da floresta em pé ficará em extremo risco e sem floresta as chuvas serão afetadas, e sem chuva, não temos produção satisfatória e isso vale para todas as culturas desenvolvidas no agronegócios brasileiro. As pessoas precisam sair de trás de suas mesas e vir conhecer as indústrias verticalizadas que funcionam no Pólo Industrial de Manaus para poderem, assim, terem a dimensão dos impactos sócios econômicos com o encerramento das fábricas.  

ALÉM DO IPI, TAMBÉM A ARRECADAÇÃO DO ICMS DE TODOS ESTADOS E MUNICÍPIOS É REDUZIDA COMO CONSEQUÊNCIA DESTE INCENTIVO. O CONCENTRADO DE REFRIGERANTE PRODUZIDO NA ZFM ENTRA EM TODOS OS ESTADOS ASSUMINDO UM CRÉDITO DE CERCA DE 10%, O QUAL É DESCONTADO QUANDO DA VENDA DO PRODUTO FINAL. TODOS OS ESTADOS, E POR CONSEQUÊNCIA, TODOS OS MUNICÍPIOS ABATEM ESTES CRÉDITOS DE ENTRADA E DEIXAM DE ARRECADAR ESTES VALORES? 

IPI é um imposto federal e ICMS é estadual, ambos têm suas alíquotas distintas. Nos concentrados, a geração de crédito do IPI faz parte do conjunto de incentivos do Modelo. Isso é garantido na Constituição Federal do Brasil. Precisamos entender o porquê, de uma hora para outra, esse setor passou a ser a ovelha negra da economia do país. Estamos falando de empregos, e isso é muito sério e não deve ser decidido numa canetada, sem os devidos estudos do setor.

ADICIONALMENTE, CONFORME FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, AS EMPRESAS PRODUTORAS DE BEBIDAS DENTRO DA ZFM AUMENTAM INDEVIDAMENTE OS CRÉDITOS RECEBIDOS ATRAVÉS DE MANOBRAS ILÍCITAS, COMO SUPERFATURAMENTO DAS MATÉRIAS PRIMAS E UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NÃO PROVENIENTES DA REGIÃO NORTE (OBJETO DO INCENTIVO) E ADVINDAS DE OUTRAS REGIÕES DO PAÍS E MESMO DO EXTERIOR. ESTIMA-SE QUE O CONTENCIOSO AUTUADO PELA RECEITA FEDERAL RELACIONADO À ESTAS PRÁTICAS ILEGAIS ULTRAPASSE A CIFRA DOS R$ 30 BILHÕES AO LONGO DE 2022. O SENHOR TEM CONHECIMENTO DESSA SITUAÇÃO APONTADA POR ESPECIALISTAS DO COFECON? 

Desconheço o assunto e defendo que a Receita Federal tem que cumprir o seu papel de fiscalização e não fomentar e generalizar uma questão que é particular de cada empresa. Cada indústria tem o seu custo industrial e seu markup, não tem como igualar todas as 27 indústrias que funcionam na ZFM e dizer que praticam um superfaturamento. Defender isso é induzir ao erro os economistas do país que conhecem a Zona Franca de Manaus apenas pela TV. Acredito que antes de afirmar, precisa, de fato, conhecer. Se, por acaso, uma pratica o superfaturamento, levar isso para todas as demais, é um erro grave.

OS INCENTIVOS CONCEDIDOS À FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS DE REFRIGERANTES NA ZONA FRANCA DE MANAUS NÃO DESENVOLVEM COMO DEVERIAM A REGIÃO NORTE, AUMENTAM DE FORMA ILEGAL OS CRÉDITOS RECEBIDOS, DIMINUEM A ARRECADAÇÃO FEDERAL (IPI), DE TODOS OS ESTADOS (IPI, FPE E ICMS), DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL (IPI, FPM E ICMS) E ANIQUILAM A CONCORRÊNCIA PRODUTORA DE BEBIDAS EM TODO O PAÍS. QUAL A SUA OPINIÃO? 

Novamente defendo que falta conhecimento sobre o modelo. O segmento de concentrados além de empregar 7.400 pessoas, promove a geração de empregos nos municípios do Estado que produzem guaraná e açaí, insumos que são bastante utilizados pelas indústrias de concentrados. Produzir no interior do Amazonas é um desafio, os municípios são isolados. Talvez os colegas não saibam, mas nossas estradas são os rios. E essa manutenção dos empregos nessas áreas isoladas é crucial para a economia dos municípios e para garantir o sustento daquelas famílias.

A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO REFERIDO DECRETO OCORREU APENAS EM UM DOS TRIBUTOS DE UM CONJUNTO DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS DA ZFM E RESTRITA A UM SEGMENTO DE ATIVIDADE CUJA PARTICIPAÇÃO É MUITO PEQUENA NA GERAÇÃO DE EMPREGOS NA REGIÃO, INFERIOR A 1% NO TOTAL DA ZFM. PORTANTO, O DECRETO NÃO AFETA A SUSTENTABILIDADE E O OBJETIVO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, MUITO PELO CONTRÁRIO, EVITA UM DESVIRTUAMENTO DOS INCENTIVOS PARA BENEFÍCIOS INDEVIDOS DE POUCAS EMPRESAS MULTINACIONAIS, EM DETRIMENTO DO CONJUNTO DA SOCIEDADE. ESSAS AFIRMAÇÕES PROCEDEM? 

São informações desvirtuadas pois essa alteração traz imprevisibilidade e insegurança jurídica para um modelo que é a sustentação econômica de um Estado por inteiro.

OS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS, PRINCIPALMENTE A PARTIR DE SUBSÍDIOS DE IPI E DE CRÉDITO ESTÍMULO DE ICMS ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOS DE REFRIGERANTES DA ZONA FRANCA, TÊM PROPICIADO AÇÕES FRAUDULENTAS QUE DISTORCEM A CONCORRÊNCIA NO MERCADO. OU SEJA, GRANDES EMPRESAS MULTINACIONAIS DE BEBIDAS FRIAS TÊM DISTORCIDO O OBJETIVO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – FINALIDADE DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NA ZFM – PARA INFLAR, INDEVIDAMENTE, OS SUBSÍDIOS TRIBUTÁRIOS E SEUS LUCROS. O SENHOR TEM CONHECIMENTO DESSAS AÇÕES FRAUDULENTAS? 

É para evitar essas fraudes que existe a fiscalização. Se ocorre é porque a fiscalização não está sendo eficiente. E isso pode ocorrer nas indústrias, no comércio e na prestação de serviços em todo país. Afirmar que o problema é da Zona Franca de Manaus é falta de conhecimento. 

A PRÓPRIA RECEITA FEDERAL TEM ACOMPANHADO, INVESTIGADO, MENSURADO E AUTUADO ESSAS POUCAS GRANDES EMPRESAS MULTINACIONAIS DE BEBIDAS FRIAS QUE SE UTILIZAM INDEVIDAMENTE DOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS. O “RELATÓRIO ANUAL DA FISCALIZAÇÃO: RESULTADOS DE 2020 E PLANO DE AÇÃO PARA 2021” DA RECEITA TRAZ OS RESULTADOS DE DIVERSAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS E, EM ESPECIAL, AS AÇÕES NO SETOR DE BEBIDAS, ENVOLVENDO A QUESTÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. COMO COIBIR ESSE TIPO DE MODUS OPERANDI?

Segundo a Abir, funcionam 71 empresas no setor de concentrados no país, apenas 29 estão instaladas na Zona Franca de Manaus e as autuações não são somente na ZFM.

DE ACORDO COM ESTIMATIVA DE ESPECIALISTAS DO COFECON, APENAS NO ACUMULADO DE 2020 E 2021, OS INCENTIVOS FISCAIS PARA ESSAS EMPRESAS MULTINACIONAIS DE REFRIGERANTES SOMEM CERCA DE R$ 5,7 BILHÕES, SENDO CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI DE R$ 2,2 BILHÕES E CRÉDITO ESTÍMULO DE ICMS DE R$ 3,5 BILHÕES. PORÉM, ALÉM DE TAIS INCENTIVOS NÃO REFLETIREM EM GERAÇÃO CONSISTENTE DE EMPREGO E RENDA NA REGIÃO E TAMPOUCO IMPULSIONAREM CADEIAS PRODUTIVAS LOCAIS, TAIS PRÁTICAS ABUSIVAS TÊM RESULTADO EM ELEVADO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. OS DADOS REFERENTES ÀS ATUAÇÕES DE 2021 AINDA NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS, MAS, PARTINDO-SE DA HIPÓTESE DE QUE AS PRÁTICAS TENHAM SE MANTIDO NO MESMO RITMO, ESTIMA-SE QUE O CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO TOTAL EM VALORES ATUALIZADOS DEVA TER ULTRAPASSADO A CASA DOS R$ 30 BILHÕES EM 2021. O SENHOR TEM ACESSO ÀS ESSAS INFORMAÇÕES? O SETOR NÃO IMPULSIONA AS CADEIAS PRODUTIVAS LOCAIS? 

Totalmente improcedente essa afirmativa. Guaraná, cana de açúcar e Açaí utilizados pelas grandes indústrias de concentrados são produzidos nos municípios e não na capital. Grandes multinacionais do setor de bebidas não alcoólicas, como a Coca-Cola e Ambev, estão atualmente instaladas no PIM e dependem de insumos produzidos nesses municípios para a fabricação dos xaropes – principal matéria-prima na produção de refrigerantes. Maués, Presidente Figueiredo, Codajás e muitos outros municípios serão diretamente afetados caso o setor encerrem as suas atividades.

ESSAS PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS POR PARTE DE POUCAS GRANDES EMPRESAS MULTINACIONAIS DE REFRIGERANTES COM O USO DO “PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO”, CONFORME APURADO PELA RECEITA FEDERAL, GERAM GRANDES DISTORÇÕES. ALÉM DE PROVOCAREM MAIOR CONCENTRAÇÃO DE MERCADO, IMPACTAM NEGATIVAMENTE A ARRECADAÇÃO FISCAL, CAUSAM O FECHAMENTO DE EMPRESAS DE MENOR PORTE E ELIMINAM POSTOS DE TRABALHO NO PAÍS. PORTANTO, O DECRETO NÃO AFETA A SUSTENTABILIDADE E O OBJETIVO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, MUITO PELO CONTRÁRIO, EVITA UM DESVIRTUAMENTO DOS INCENTIVOS PARA BENEFÍCIOS INDEVIDOS DE POUCAS EMPRESAS MULTINACIONAIS EM DETRIMENTO DO CONJUNTO DA SOCIEDADE. QUAL O SEU POSICIONAMENTO DIANTE DESSAS QUESTÕES? 

O Decreto fere de morte não só um setor importante mas traz reflexos para os demais setores do Modelo. Os colegas precisam entender que qualquer alteração que venha diminuir as vantagens tributárias, traz consequências nocivas à economia do Estado pois não só corremos o risco das indústrias instaladas desistirem de permanecer no PIM como perdemos a atratividade de novos investimentos para a região.

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