Da Redação, com infações da Agência Brasil e Planalto
O programa Pé-de-Meia, criado para funcionar como uma poupança para alunos de baixa renda do ensino médio, foi detalhado nesta sexta-feira, 26, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma coletiva de imprensa. O decreto com os valores e requisitos para recebimentos foi assinado pelo presidente durante o evento.
No ato da matrícula no início do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso, a comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil no ano letivo.
Além dos R$ 2 mil anuais em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir o último ano, o aluno que for aprovado receberá mais R$ 1 mil na conta poupança e, caso se inscreva no Enem, receberá mais R$ 200.
Desafio – Durante a assinatura do decreto de regulamentação do programa, Lula disse que as políticas, na área de educação, têm “a responsabilidade de tirar o país da situação em que se encontra após 350 anos de escravidão”, quando uma boa formação era privilégio de poucas pessoas.
Segundo o presidente, dois fatores são decisivos para que esse desafio resulte em sucesso. “O primeiro é a qualidade de tratamento que daremos aos educadores, que estarão em sala de aula. A remuneração tem de ser suficiente para eles cuidarem de suas famílias. O segundo envolve a comunidade local. Precisamos convencer pais e mães a acompanhar a situação das escolas e de seus alunos”, disse.
Além disso, Lula defendeu que políticas como a de escola em tempo integral têm de ser implementadas como políticas de Estado, e não de governo. Para seu sucesso, é fundamental que haja participação de educadores e também da comunidade. Caso contrário, correrão o risco de serem alteradas durante mudanças de governos. O ideal é que façamos políticas que sejam compreensíveis para prefeitos e governadores”, acrescentou.
O ministro da Educação, Camilo Santana, estima que a primeira parcela seja paga a partir de março deste ano. “O grande objetivo é garantir o auxílio financeiro para que esses jovens permaneçam na escola e não tenham que optar entre ter um prato de comida e estudar, porque essa é uma idade que os jovens chegam que, muitas vezes, precisam trabalhar para ajudar a família. Não é questão de escolha, de opção, é questão de necessidade”, afirmou Camilo Santana.
Programa – A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.
Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Abaixo, veja os critérios para participação no programa:
Para o ensino regular
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Aporte inicial do MEC será de R$ 20 bilhões
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.