Entenda o que muda com as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, desde que esses sejam credenciados. Foto: Clay Banks/ Unsplash

Medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que benefício seja utilizado apenas para pagamento de alimentos

Congresso Nacional aprovou nesta semana uma medida provisória que altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição.

Entre as medidas, que ainda precisam de sanção presidencial para valerem, está a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias do recebimento.

Antes do fim desse prazo, as regras aprovadas também buscam garantir que benefício seja utilizado apenas para alimentos. Normalmente, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, desde que esses sejam credenciados.

A e VR serão utilizados apenas para alimentos

A medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, há indícios de que o benefício estaria sendo utilizado para pagar serviços de streaming, TV a cabo, até academias de ginástica.

Com a proibição, quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício podem ser barrados. Por exemplo: é vedado o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, ainda que esses sejam vendidos por supermercados.

Caso a fraude permaneça, as empresas podem ser multadas ou até descredenciadas do serviço. Isso vale tanto para o estabelecimento que está comercializando produtos não relacionados à alimentação, quanto à empresa que o credenciou.

A aplicação da multa poderá ser de R$ 5.000 a R$ 50 mil, que pode ser dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Saldo não utilizado poderá ser sacado após 60 dias

Outra novidade prevista pela lei diz respeito aos saldos não utilizados do VA e VR. Caso o trabalhador não gaste o valor do benefício em 60 dias, ele terá o direito de sacar esse valor em dinheiro, e utilizá-lo como bem entender.

A provisão não estava na MP original e foi incluída pelo Congresso, dependendo agora da sanção presidencial.

Portabilidade

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR — isto é, poderá trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio sem nenhum custo.

Essa regra depende do veto presidencial e, caso seja sancionada, só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Quem aceitar uma bandeira terá de aceitar todas

O texto também prevê a chamada interoperabilidade entre bandeiras. Em outras palavras, o trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele — basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição para que ele possa utilizar seus créditos.

A medida também será válida apenas para o ano que vem, prevista para 1º de maio de 2023.

O que muda para empresas

A MP passa a proibir a concessão de descontos na hora da contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

Até então, as fornecedoras de tíquetes oferecem descontos aos empregadores que contratam seus serviços. Em compensação, cobram valores mais elevados de restaurantes e supermercados, repassando o valor do desconto para esses estabelecimentos.

Na avaliação do governo, isso faz com que a alimentação do trabalhador fique mais cara, pois o valor é repassado pelas empresas ao consumidor final.

Portanto, empresas que mantiverem essa prática também poderão ser multadas em R$ 5.000 a R$ 50 mil, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.

Fonte: CNN Business

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