Entidades de classe do Amazonas apoiam a decisão do governo estadual de recorrer ao STF contra aumento do IPI sobre os produtos da ZFM
Por Margarida Galvão
A tão esperada republicação do Decreto federal Nº 11.047, de 14 de abril de 2022 (publicado no D.O.U. de 14.04.2022 – Edição extra), da Presidência da República, alterando o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, não agradou o governo do Amazonas e muito menos a classe empresarial do comércio e do Polo Industrial de Manaus (PIM). A promessa de retirada de parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), que já possuem seu Processo Produtivo Básico (PPB), conforme acordo da Presidência da República com políticos e representantes de classe local, não consta no documento, o que levou o Governo do Amazonas a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o decreto, que reduziu em até 25% o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A ação governamental ocorreu por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requerendo a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos fabricados pelas indústrias instaladas na ZFM. A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do polo ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.
O documento diz ainda: “Considerando ser esse o atrativo que levou as empresas a se instalarem na Zona Franca de Manaus, área tão remota do território nacional, o decreto impugnado, ao reduzir indiscriminadamente as alíquotas do IPI, afronta a segurança jurídica, por retirar o fator de atração do polo Industrial de Manaus”.
O Governo do Amazonas quer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Por sua vez, o governador Wilson Lima, disse que sua maior preocupação nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. “A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter\”, disse o governador ao defender os mais de 100 mil empregos do PIM, que reúne cerca de 500 indústrias.
Conduta vedada
O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), protocolou no dia 15 de abril, junto à Procuradoria Eleitoral do Ministério Público, representação contra o presidente Jair Bolsonaro, por prática de conduta vedada por conceder benefício em ano eleitoral sem contrapartida. “O presidente viola o art. 73, § 10o, da Lei n. 9.504/1997, razão pela qual pede que sejam tomadas as devidas providências contra o decreto que reduz em 25% o IPI”, aponta Ramos, ressaltando que a medida ‘fere de morte’ as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus ao prejudicar setores que respondem por 75% dos postos de trabalho criados pelo modelo ZFM, que gera 500 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo o parlamentar, em pronunciamento na Câmara, todo esse debate iniciou com o processo de negociação entre o Ministério da Economia e a coalizão da indústria que tem dentro da sua composição, membros do PIM, em que o ministério anunciava a redução de 25%, mas todo o tempo da negociação, dizia que ressalvaria os bens produzidos na ZFM. “Publicou o primeiro decreto na noite da véspera do Carnaval, e não ressalvou a ZFM, diante disso houve uma reação da indústria, do Governo do Amazonas e da nossa bancada federal. Travada na reação e travada na luta política dentro do parlamento. Toda essa luta culminou em uma reunião onde o presidente da República anunciou, tendo à mesa o governador Wilson Lima e o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, e alguns apoiadores seus de que publicaria um novo decreto, dessa vez ressalvando os itens produzidos na ZFM”, detalhou.
Segundo Ramos, o prazo para essa publicação era o dia 2 de abril, próximo dessa data o governo reeditou o decreto, mas sem resguardar a Zona Franca, apenas ampliando o prazo para 2 de maio. “Na véspera da Sexta-feira Santa, fomos surpreendidos com a publicação do decreto que prorroga a redução de 25% e mais uma vez não ressalva os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”, disse, lembrando que as consequências são gravíssimas para o povo do Amazonas. Primeiro, a medida atinge 100mil empregos diretos e 500 mil empregos, entre diretos e indiretos, depois atinge de forma drástica a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadoras e Serviços (ICMS) do Amazonas, dinheiro que paga escola pública, hospital público, que asfalta rua, que financia servidor público e do qual 25% é repassado para os municípios já tão pobres do interior amazonense.
“Não queremos derrubar o decreto de redução de IPI de carros, de geladeira, fogão, máquina de lavar, porque nós não produzimos isso aqui na Zona Franca de Manaus. Produzimos motos, bens de informática, ar-condicionado, concentrado de refrigerante, esses bens queremos preservar, só nos restando como alternativa o caminho judicial”, disse Marcelo Ramos, admitindo que vai continuar lutando no Parlamento com as armas que tem, que é o meio judicial.
A Associação Comercial do Amazonas (ACA), presidida pelo empresário Jorge de Souza Lima, também entrou na briga em defesa do modelo ZFM. A entidade ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto que reduz a alíquota do IPI, desde que o primeiro decreto foi publicado. De acordo com a entidade de classe do comércio, o decreto da forma como foi republicado impacta diretamente os interesses da Zona Franca de Manaus.
O decreto governamental que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), reduzindo entre 18,5% e 25% alíquotas do IPI, com o objetivo de “fomentar a reindustrialização do país e colocar produtos mais baratos nas prateleiras, conforme justificativa do governo federal. Por sinal, a medida agradou boa parte do empresariado nacional, porque reduz a carga tributária.
Apoio empresarial
Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, como brasileiro, ninguém pode ser contra a redução da carga tributária, logo, a entidade não é contra a redução do IPI para a atividade produtora no Brasil, que gera empregos no país. A questão em debate, conforme o dirigente, e que levou o Governo do Amazonas a entrar com uma ação no STF, foi por conta da redução do imposto para os importados que competem com quem gera emprego no Brasil e esses produtos tiram competitividade da Zona Franca. “A decisão do governo estadual, tem todo o nosso apoio e agora é acompanhar a ação no Supremo”, sintetizou.
Na opinião do presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento, a decisão do Governo do Amazonas de entrar com uma ação no STF, visando excluir da redução do IPI os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, foi algo necessário para que que os fabricantes tenham as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus. De acordo com o dirigente, a entidade vinha conversando com o governador Wilson Lima sobre o assunto, e também com a bancada e os técnicos da Secretária de Fazenda (Sefaz) e da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social, sempre informando que era para esgotar toda a forma de diálogo. “Se a decisão foi entrar com a ação no STF, é porque talvez tenha encerrado o diálogo, só restando uma ação judicial para recompor as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus.”, disse.
Caso o governo federal mantenha a redução do IPI para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, José Jorge, avalia que o modelo ZFM terá uma perda de competitividade do que é produzido em Manaus frente ao produto importado, “As empresas com certeza terão que fazer as suas análises e tomarão as suas decisões”, menciona, lembrando que a Zona Franca é garantida pela Constituição, não só sua vigência, mas a sua manutenção que passa pela vantagem comparativa resguardada.
“A gente tem o entendimento de que tanto a justiça, quanto o governo federal devem rever a sua decisão. A justiça ratificar isso, mostrar que realmente a Zona Franca tem que ter as suas vantagens comparativas resguardadas para que o ambiente de negócios da Zona Franca de Manaus seja seguro, com previsibilidade. “A gente entende que isso tudo tende a chegar a um fim com um retorno pleno das atividades da ZFM, não havendo isso, as empresas vão fazer as suas avaliações e tomar as suas decisões individualmente”, finalizou.
Farinha Pouca
Em um de seus recentes artigos tratando sobre o modelo ZFM, denominado, Lá vamos nós ao STF: “farinha pouca, meu pirão primeiro”, o advogado e economista Farid Mendonça Júnior, faz menção a problemática envolvendo a redução do IPI, anunciada em 25 de fevereiro de 2022, seguida dos demais decretos, tornando o provisório em uma situação permanente em 15 de abril de 2022, “mesmo diante das promessas do governo federal e das tratativas de negociação não nos deixa outra saída que não seja a busca por justiça, precisamente no STF”.
No Artigo, o economista diz que o partido Solidariedade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestaram a decisão de ingressar na justiça, precisamente no STF, em face dos referidos decretos. “Atitudes de coragem e que merecem ser respeitadas e aplaudidas por todos os cidadãos Amazonenses, pois uma coisa é inegável, você, amazonense, depende da Zona Franca de Manaus, de uma forma ou de outra. E como já dizia o ditado: ‘farinha pouca, meu pirão primeiro’. Pois antes de ser brasileiro, eu sou amazonense. Somos poucos em meio a aproximadamente 210 milhões de brasileiros, mas somos valentes e fazemos a diferença”.