Isenção de IR para aposentados com sequelas da Covid-19 é aprovada pela Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com complicações ou sequelas decorrentes de covid-19. A matéria vai ao Senado.

Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.

Para o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente. 

“Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, justificou o deputado.

O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.

“Em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em pacientes com covid-19”, explicou Wolney Queiroz.

A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.

Militares

O texto aprovado inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.

*Informações Agência Brasil de Notícias
Foto: Divulgação

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