Justiça adota doação de sangue como compensação penal no Amazonas

Medida pode ser usada em crimes de menor potencial ofensivo

Em audiência realizada na quarta-feira (19), o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal (19º Jecrim) da Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), passou a adotar também a doação de sangue como “medida despenalizadora” para crimes pequenos. Essas medidas são acordos que eliminam a pena e evitam que o condenado vá para a cadeia, desde que seu crime seja de “menor potencial ofensivo”, ou seja, ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros, e desde que ele aceite quitar antecipadamente essa dívida.

Outras medidas despenalizadoras já existentes são o pagamento de indenização, multa ou cestas básicas (prestação pecuniária) e a prestação de serviços à comunidade,
Segundo o juiz Frank Lemos, a doação de sangue já é adotada em Jecrins de outros tribunais do país, como os de Pernambuco e de Santa Catarina, por exemplo.

Primeira vez

A iniciativa contou com o apoio da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Fundação Hemoam), por meio do chefe da Assessoria Jurídica da instituição, Marco Aurélio de Carvalho Martins, além do representante do Ministério Público, promotor de justiça Marco Aurélio Lisciotto, e do defensor público Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho, ambos com atuação no 19.º Jecrim.

Em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora de doação de sangue. Após entrevista preliminar – que é sempre feita pelo juiz ou conciliador, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam –, o beneficiário informou ser apto à doação.

Ele foi, então, orientado a comparecer ao Hemoam para atestar, após exames clínicos, efetivamente, sua possibilidade de ser doador e realizar tal ato. Em seguida, apresentar o comprovante à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), para fins de extinção da punibilidade.

Hemoam vai atestar capacidade

Em caso de os exames clínicos realizados no Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para prestar essa informação e cumprir a medida despenalizadora colocada como segunda opção – prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária – ainda na audiência realizada no Jecrim.

O juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento salientou a satisfação dele e da equipe do 19º Jecrim em relação à doação e a importância do ato incentivar outras pessoas. “Poder contribuir, através de nosso trabalho, para salvar vidas é algo que deixa honrada toda a equipe que compõe o 19º Juizado Especial Criminal, pois uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. Esperamos que essa iniciativa possa trazer um resultado positivo e incentivar mais pessoas a praticar a doação voluntária de sangue”, comentou o magistrado.

Fonte: Ascom/TJAM

Foto: Arquivo/TJAM

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