O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (15) as regras do Leilão de Energia A-6, previsto para 31 de agosto deste ano e com início de suprimento para janeiro de 2024. As regras ficam em consulta pública até 18 de maio. O cadastramento de projetos foi reaberto até esta data e, com isso, os agentes interessados poderão rever sua participação.
Segundo o ministério, as contratações serão divididas em três produtos. Nos dois primeiros, na modalidade por quantidade de energia, os empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas terão prazo de suprimento de 30 anos. No segundo, voltado para empreendimentos de fonte eólica, o prazo de suprimento será de 20 anos.
De acordo com a pasta, a inclusão no certame de fonte eólica, a ser contratada na modalidade por quantidade, em que os riscos são assumidos pelo gerador, levou em consideração “a maturidade da fonte e sua consequente competitividade”.
A terceira modalidade será por disponibilidade de energia elétrica, com a contratação de empreendimentos de geração oriundos de fonte termelétrica à biomassa, carvão e gás natural com prazo de suprimento de 25 anos.
O leilão será realizado em duas fases. A primeira é exclusiva para usinas hidrelétricas (UHE) cuja potência seja superior a 50 MW. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase.
Na segunda fase, os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos três produtos.
De acordo com informações da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estão cadastrados 1.080 projetos, que totalizam 57,9 mil megawatts (MW) de potência. A maioria dos projetos (926) é de eólicas, enquanto a maior oferta de energia será de termelétricas a gás, com 27,6 mil MW.