Da Redação, com informações da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.
A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
A nova legislação estabelece que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência” e detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, além dos deveres do estabelecimento. Estão entre os itens do protocolo “Não é Não”:
- Que as mulheres sejam imediatamente afastadas e protegidas do agressor;
- Que sejam acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local;
- Que os estabelecimentos tenham, na equipe de funcionários, ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
- Que a informação e a forma de acionar o protocolo sejam expostas em locais visíveis dentro do estabelecimento, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais às gravações.
O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.