Da Redação
Os R$ 893,8 milhões deverão ser aplicados pelo Governo do Pará em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e em projetos voltados para a valorização do magistério. O repasse dos recursos representa um acordo envolvendo Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Educação e o Estado do Pará referente a um processo que tramitava há quase 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a AGU, a demanda discutia diferenças de repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que existiu entre 1998 e 2007. O órgão informa ainda que os professores que atuavam enquanto perdurou o Fundef receberão 60% dos valores que serão pagos ao estado, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono.
Para o governador do Pará, Helder Barbalho, a assinatura do acordo é um importante avanço para a educação paraense, além da valorização dos profissionais que atuam no estado.
“É fundamental destacar a relevância destes recursos, para primeiro fazer frente a um direito dos nossos profissionais da educação; segundo, para impulsionar a oportunidade de investimentos para melhorar a qualidade da educação no Pará. Portanto, ganha professor, ganha os alunos, ganha a educação do estado do Pará”, explica do chefe do executivo.
Para o Advogado-Geral da União, ministro Jorge Messias, o diálogo entre o Governo Federal e Estadual foi de extrema importância para que este recurso fosse assegurado após tantos anos.
“Encerramos esse litígio e estamos agora entregando o recurso para o governador. Então, é uma satisfação cumprir a determinação do presidente Lula, que é tratar os entes da federação com respeito, com dignidade e da melhor forma que podemos fazer, que é com diálogo inter federativo”, disso o Ministro.
Histórico – O governo do Pará pontua que o acordo do Fundef é uma conquista para a Educação paraense. No ano de 2004, o Estado ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO 718) contra a União cobrando esse montante, já que as regras do Fundef, que recebia aportes dos entes federativos, previam que deveria ser apurado um valor anual mínimo por aluno, e que os estados que tivessem repasse abaixo do valor anual receberiam uma contemplação federal.
Com este recurso liberado, os professores que constavam à época na folha de pagamento irão receber um abono deste montante e o restante será aplicado em obras e projetos educacionais.
“Vamos receber cerca de R$900 milhões que serão aplicados na educação do estado. Investimentos em escolas, em programas educacionais, que possam fazer com que crianças e jovens tenham uma melhor educação, para então desenvolver todas as suas vocações e oportunidades que apenas a educação permite que estas conquistas aconteçam”, disse Helder Barbalho.
Agora, o Governo do Pará irá aguardar apenas a mediação do STF que irá estabelecer as datas em que as parcelas serão pagas.
Advocacia Pública – O governador Helder Barbalho também destacou a importância do trabalho dos advogados públicos e o diálogo entre as partes para que fosse possível receber o valor. “É fundamental a qualidade dos nossos advogados públicos na defesa do estado, na defesa dos direitos dos cidadãos, e claro a demonstração de que é possível a partir do diálogo e da construção jurídica legal que se possa firmar um acordo entre entes da federação. Isso demonstra a importância da mediação, a importância da construção federativa e claro, o alicerce jurídico produzido pelos advogados públicos do Pará e da União”, acrescentou.
Sexto acordo – Segundo a AGU, antes do Pará, já haviam celebrado acordos de mesma natureza Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Alagoas e Bahia. Juntas, as conciliações representam a liberação de R$ 6,6 bilhões para a educação dos estados. Mais quatro estados também receberam propostas da AGU para a solução consensual dos litígios: Amazonas, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe.
As disputas judiciais giram em torno do então denominado valor mínimo anual por aluno. No julgamento do Tema nº 416 pelo STF, ficou decidido que os repasses não poderiam ser inferiores à média nacional, devendo a União complementar os recursos. No entanto, a forma de cálculo para cada unidade da federação permaneceu sendo discutida na Corte, não tendo havido, até então, decisão definitiva sobre o assunto.
*Com informações da AGU e Agência Pará