Placar contrário avança, mas votação sobre marco temporal continua na próxima semana

Até o momento, são 4 votos contra a tese que restringe os direitos dos indígenas somente às terras que já tinham posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época
Barroso (ao centro) e outros ministros durante sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO-STF

Da Redação, com informações da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a tese do marco temporal na quinta-feira (31). Com isso, ampliou o placar, que está em 4 votos contrários e 2 favoráveis. Ainda faltam 5 votos para decidir sobre a tese que envolve a demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso após o voto de Barroso e será retomado na próxima quarta-feira (6).

Ao justificar o posicionamento contrário, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra. “Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

A tese do marco temporal defende que os indígenas somente tenham direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento e têm acompanhado e feito manifestações em Brasília contra a tese.

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