Nos artigos passados comentei sobre a contabilidade internacional no Brasil e a necessidade de exercício de julgamento profissional do contador brasileiro. Também afirmei que todas as empresas no Brasil precisam estar de acordo com as normas internacionais…
Por Eduardo Baldoino
\”Para fazer a distinção do que é uma empresa grande, média ou pequena, e assim saber qual a contabilidade que precisa ser aplicada, é preciso observar a legislação\”.
Eduardo Baldoino é Gerente técnico Adjunto no IASB (Conselho Internacional de Normas contábeis), contador e mestre em contabilidade E-mail: [email protected]
Nos artigos passados comentei sobre a contabilidade internacional no Brasil e a necessidade de exercício de julgamento profissional do contador brasileiro. Também afirmei que todas as empresas no Brasil precisam estar de acordo com as normas internacionais.
Entretanto, não existe “só uma” contabilidade internacional. Atualmente no Brasil existem três níveis diferentes de acordo com o tamanho da empresa. Quanto maior a empresa, mais completa a contabilidade.
Para empresas grandes todas as (mais de 44) normas do CPC se aplicam. Para empresas médias apenas uma norma se aplica: o CPC PME . O CPC PME é uma norma especial com o objetivo de simplificar a contabilização de empresas menores. Possui os conceitos dos CPC completos com algumas mudanças em assuntos que foram julgados não tão relevantes para empresas menores e, por isso, possuem menos complexidade. É uma norma que o IASB constantemente aprimora e ajusta conforme as outras normas (as completas) são alteradas ou substituídas.
Para as micro e pequenas empresas o CFC emitiu uma interpretação técnica , a ITG 1000 , que é mais resumida ainda. Trata-se de pouco mais de dez páginas que abordam resumidamente os conceitos de estoques, ativo imobilizado e receitas, entre outros aspectos de demonstrações financeiras.
Para fazer a distinção do que é uma empresa grande, média ou pequena, e assim saber qual a contabilidade que precisa ser aplicada, é preciso observar a legislação.
Todos os CPCs: Para a contabilidade completa, a Lei 11.638/07 define empresa de grande porte como aquela que possui ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita anual acima de 300 milhões de reais. Além disso, todas as empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo também são obrigadas a aplicar todos os CPCs.
CPC PME: Empresas que podem se utilizar do CPC PME são aquelas que possuem ativo total menor que 240 milhões de reais e que possuem receita anual menor que 300 milhões e maior que 3,6 milhões de reais.
ITG 1000: As pequenas empresas, que podem se utilizar da ITG 1000, são aquelas que possuem receita menor que 3,6 milhões de reais.
As “categorias” resumidas de contabilidade devem possuir os mesmos conceitos contábeis de refletir o negócio que a contabilidade internacional “completa” possui, e não serem utilizadas apenas para atender exigências do fisco.
Falando em fisco, a Lei 12.973/14 é válida para o exercício de 2015. Essa Lei trouxe alguns conceitos contábeis vindos das normas internacionais para a legislação do imposto de renda. Abordarei esse assunto em artigos futuros.