Receita recebe 490 mil declarações de IR no primeiro dia de entrega

No primeiro dia de entrega, o volume de declarações de Imposto de Renda (IR) enviadas à Receita Federal equivaleu a quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado. Até as 17h de hoje (7), a Receita Federal recebeu 490.347 documentos, 98% a mais que os 247,5 mil registrados até o mesmo horário na estreia da entrega em 2018.

Segundo o Fisco, a diferença deve-se aos contribuintes que preencheram as declarações durante o carnaval e enviaram o documento nas horas iniciais de declaração. Tradicionalmente, o prazo de entrega das declarações começa em 1º de março, mas neste ano o Fisco só começou a receber as declarações hoje por causa do feriado prolongado dos últimos dias.

O prazo para envio da declaração começou às 8h de hoje e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, comotablets smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Pré-preenchida

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível usar o Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

*Informações Agência Brasil de Notícias

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