Receita simplifica despacho de produtos para combater Covid-19

Diagnóstico laboratorial de casos suspeitos do novo coronavírus (2019-nCoV), realizado pelo Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro de Referência Nacional em Vírus Respiratórios para o Ministério da Saúde

Diário Oficial da União de hoje (18) publica a Instrução Normativa nº 1.927 que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate de Covid-19, informou a Receita Federal.

\”A medida, que já havia sido anunciada, visa a manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, diz a Receita.

Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.

“Esta medida visa a mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística, ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”.

A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa.

*Informações Agência Brasil de Notícias
Foto: Divulgação

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