Da Redação, com informações da TV Globo/G1
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou na sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto em mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministram, que é relatora do caso, fez uma longa explanação para justificar seu voto, pontuando em um documento com mais de 100 páginas, argumentos como o de que “a maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas.”
Segundo a ministra, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”.
A ministra também citou pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais. Ela afirmou que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.
Weber afirmou que a criminalização do aborto foi determinada em uma época onde as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”, reforçando que as mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo.
Para a ministra, “a descriminalização, por outro lado, ao permitir procedimentos seguros à integridade física da mulher, igualmente desvela o véu da discriminação fundada no gênero, ao redirecionar o investimento para políticas de direitos reprodutivos e sexuais. Isto é, em políticas de modernos sistemas de contracepção, saúde com informação adequada, com apoio psicológico e estrutura no planejamento familiar”.
Após o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que o caso seja julgado no plenário presencial — em data ainda não definida.
Origem – O julgamento do STF é resultado de uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. Na ação, o partido pede a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação e questiona a criminalização, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.
A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
A ministra Rosa Weber decidiu levar o caso para análise no plenário virtual diante da proximidade de sua aposentadoria. Ela deixará a Corte no dia 2 de outubro, quando deverá se aposentar compulsoriamente ao completar 75 anos.
Legislação – Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil somente em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto for anencéfalo (sem cérebro).