Segurados do INSS devem ter atenção para não cair em golpes

Instituto tem ligado para pessoas que aguardam perícia há mais de 45 dias. A ligação é sempre do número (11) 2135-0135, que não recebe chamadas telefônicas nem mensagens de WhatsApp
Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Da Redação, com informações da Agência Brasil

Segurados à espera de perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias vêm sendo abordados, via ligações telefônicas, por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de agilizar a fila de espera e antecipar a concessão do benefício. O trabalho começou na segunda-feira, 25.

Ciente da desconfiança de parte da população por conta do grande número de tentativas de golpes diversos feitas por criminosos via telefone e redes sociais, o INSS divulgou uma nota informando como a população pode se prevenir, adotando medidas simples, como a verificação do número de origem da chamada para remarcar o atendimento, confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número que aparecerá no identificador de chamadas do telefone do segurado será sempre: (11) 2135-0135.

Esse número do INSS não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. A nota diz ainda que, “caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. “E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Fila – Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

Prazo – O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

Documentação – O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.
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