Agência Senado
O Plenário aprovou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 810/2017, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investir em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. O texto segue agora à sanção presidencial.
A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), aprovado na Câmara em 8 de maio. Uma das novidades incluídas pelo relator é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social. A aprovação da proposta foi saudada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
O texto original foi editado pelo Poder Executivo com o objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades de P&D no setor de tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Para isso, foram alteradas as Leis 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e 8.387, ambas publicadas em 1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais. A contrapartida pode ser com investimentos em P&D de acordo com as leis. A MP, por sua vez, acrescentou como possibilidade os investimentos em inovação.
O texto aprovado permite que parte dos recursos gerados pelas contrapartidas de investimentos em P&D seja aplicada em fundos de investimento para proporcionar capitalização de empresas tecnológicas. Além disso, busca dinamizar a economia ao facilitar a aplicação de recursos, principalmente na Amazônia, de programas que busquem sustentabilidade em áreas estratégicas como defesa cibernética, internet das coisas e biotecnologia com ênfase na biodiversidade amazônica.
A proposta que segue à sanção inclui o estado do Amapá na lista de estados cujas empresas podem fazer investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação com vistas aos benefícios fiscais da Lei 8.387. Inclui também os serviços do setor de TIC entre os beneficiários dos incentivos fiscais e financeiros da Zona Franca de Manaus disciplinados pela Lei 8.248, que atualmente só permite a inclusão de bens produzidos.
A medida permite ainda a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016. Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.
Veja as alterações previstas pela MP 810, aqui.