Suframa amplia dados disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação

ASuperintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) disponibilizou, no mês de julho, 100% das bases de dados previstas no Plano de Dados Abertos (PDA) 2020/2022. A ação já pode ser verificada no Painel Monitoramento de Dados Abertos, ferramenta criada pela Controladoria Geral da União (CGU) para o acompanhamento das publicações feitas pelos diferentes órgãos e entidades do Governo Federal.

Os dados abertos estão alinhados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011) e outros normativos que compõem a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, cujo objetivo é aprimorar a cultura da transparência pública, permitindo aos cidadãos acessar, de forma aberta, os dados gerados pela instituição.

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As informações podem ser acessadas diretamente no portal da Suframa por meio do link https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos. Arte: Layana Rios/Suframa

O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, destaca a relevância do trabalho realizado pela equipe da Autarquia. “Esta é mais uma ação da Suframa em consonância com os órgãos de controle e que dá visibilidade aos dados resultantes do trabalho desempenhado pelo corpo técnico da Autarquia”, afirmou.

Bases de dados
Pela definição, dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.

Os dados abertos servem para que a sociedade possa verificar, esclarecer, fiscalizar e acompanhar as informações produzidas pelo governo, além de auxiliarem no desenvolvimento de serviços inovadores e na viabilização de novos negócios.

De acordo com a Autoridade de Monitoramento da Suframa, Hilca Valente, os dados divulgados buscam atender os principais assuntos demandados pelos cidadãos. “Na Suframa as principais demandas são do relatório de Cadastro e Credenciamento de Pessoas Jurídicas (dados de empresas cadastradas na Suframa); empresas beneficiadas pela Lei nº 8.387/1991; quantidade de empresas beneficiadas pela Lei nº 8.387/1991; valor da obrigação em P&D e valor investido em P&D pelas empresas beneficiadas pela Lei 8.387/1991; empresas com obrigações de investimento em P&D em decorrência de substituição de PPB ou exportação e relatórios de acompanhamento de projetos”, elencou.

*Informações Assessoria de Imprensa Suframa
Foto de Capa: Divulgação

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