Termelétricas flutuantes no Rio enfrentam ações na Justiça
MPF alega que houve falta de transparência para emissão de licenças
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Órgãos têm 10 dias para apresentar estrutura necessária para a desocupação Os entes públicos e órgãos de fiscalização têm um prazo de dez dias para apresentar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial que determinou a retirada dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu. A decisão foi tomada em reunião, nesta sexta-feira (27/05),
PGE-AM faz mediação para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu Read More »
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