TJAM nega recurso de empresas de transporte coletivo contra liminar sobre sistema de bilhetagem eletrônica

Decisão se fundamenta na ilegitimidade das requerentes, conforme artigo 485, VI, do CPC. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negou pedido de suspensão de liminar ajuizado por empresas que atuam no serviço de transporte coletivo urbano de Manaus quanto à decisão de 1º grau sobre sistema de

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