O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar se o arranjo institucional e as ações que vêm sendo adotadas pelos diversos órgãos do poder público asseguram a adequada supervisão e a regulação técnica e econômica dos serviços de praticagem.
A auditoria, destaca o órgão em nota, buscou verificar se a gestão e a operação da autoridade portuária (AP) exercidas sobre a infraestrutura e as atividades portuárias contribuem para a adequada operação dos serviços de praticagem nos portos. Outro ponto abordado pelo trabalho foi se a regulação técnica exercida pela autoridade marítima sobre os serviços de praticagem viabiliza sua prestação de modo eficiente, seguro, contínuo e com qualidade. Por fim, averiguou se o arranjo institucional e comercial para prestação de serviços de praticagem adotado no Brasil induz à eficiência e à transparência no setor de transporte aquaviário.
A primeira constatação foi de que as autoridades portuárias, por falta de recursos financeiros ou dificuldades na gestão, não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego de forma a aumentar a eficiência, a segurança marítima e, consequentemente, apoiar a atuação da praticagem.
Também a regulação técnica exercida pela autoridade marítima necessita de aperfeiçoamento quantos aos aspectos relacionados à participação dos interessados, transparência e motivação das decisões. Diante das características de contratação e de prestação obrigatória deste serviço essencial, o trabalho apontou monopólio na oferta dos serviços de praticagem, potencializado pela instituição da escala de rodízio única pela Normam-12/DPC.
“A atividade de praticagem no Brasil é reconhecida internacionalmente como de excelente qualidade e com baixo índice de acidentes, mas o tribunal observou exercício de posição dominante por parte dos práticos, com aumentos nos preços cobrados. Alguns desses preços têm, inclusive, reajustes acima dos índices de referência, com o uso de mais de um prático em manobras, o que leva a praticagem brasileira a ser uma das mais caras na comparação internacional”, afirma o estudo do TCU.
Como resultado dos trabalhos, o órgão determinou à autoridade portuária do Porto de Santos que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para que se estruture com equipamentos, sistemas e pessoal qualificado, de forma a assegurar que a gestão do canal do Porto de Santos seja realizada diretamente pela autoridade portuária. O tribunal também fez recomendações ao Ministério da Infraestrutura.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Fonte: Portos e Navios