Uso de créditos do ICMS da Zona Franca é validado pelo STF

Decisão foi tomada após o governo do Amazonas acionar a Corte em razão de questionamentos do Governo de São Paulo sobre os benefícios concedidos pelo estado às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus
Foto: Fellipe Sampaio/ SCO-STF

Da Redação, com informações do g1 AM e Ag. Amazonas

“A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo”. A declaração foi feita pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar, na terça-feira, 12, o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incidem sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O Amazonas acionou a Corte após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos pelo estado às empresas presentes no PIM. Pela argumentação do governo de São Paulo, o Amazonas não poderia conceder o benefício sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O estado também queria que as empresas da Zona Franca que pagaram o ICMS reduzido em função desse benefício, pagassem a diferença do valor. São Paulo alegou ainda queda na arrecadação por conta dos benefícios concedidos às empresas instaladas no Amazonas.

No entanto, durante votação no plenário virtual, os ministros do STF entenderam, de forma unânime, que o Amazonas pode conceder o benefício, dando causa ganha ao estado.

O procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, destacou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.

“Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, explicou.

O procurador-geral do Estado também destacou que o Governo sempre está atento para assegurar os incentivos fiscais que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico da região. “O Estado do Amazonas sempre fica em alerta para que possamos garantir o que diz o texto constitucional, de que a Zona Franca tem garantia no texto da Constituição Federal de 1988. Continuamos sempre brigando para que seja garantido essa área de livre-comércio no Brasil”, Giordano Bruno.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).

“Muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal porque dá a garantia jurídica, não apenas para as empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos concedidos pelo Codam, (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas), mas também por aquelas empresas compradoras no Estado de São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles não podem mais autuar e nem podem dizer que não reconhecem os créditos fiscais”, destacou Serafim Correa.

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