Zona Franca de Manaus tem vigência garantida até 2073

\"\"Em cumprimento à sua missão de promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia, a Suframa adotou em 2016 várias medidas de indução socioeconômica, bem como promoveu uma série de atividades internas com o objetivo de melhorar, desburocratizar e modernizar a sua gestão. Em entrevista ao Jornal do Commercio, a Superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, ressalta que a Zona Franca de Manaus (ZFM) tem a sua vigência constitucionalmente garantida até 2073.

“Precisamos, entretanto, continuar divulgando todos os benefícios desse modelo, pois estamos convencidos do quanto a Z ona Franca é importante em diversos aspectos – social, econômico e ambiental, entre outros –para todo o país. Também acreditamos que o processo de fortalecimento da ZFM passa, necessariamente, pelo uso das vocações naturais da região. Ou seja, precisamos avançar no uso, em bases sustentáveis, da biodiversidade amazônica com a transformação dessa singular matéria-prima em produtos de alta tecnologia, como, por exemplo, fármacos, cosméticos e bioprodutos”, explicou ela se referindo ao futuro da ZFM.

E sobre as vitórias à frente da Suframa em 2016, Rebecca citou a inauguração da fábrica da montadora europeia de motos BMW que, pela primeira vez, vai fabricar seus produtos fora da Alemanha. A outra é a mudança de toda operação da empresa de informática Positivo para o PIM, apesar da recém-aprovada lei de informática, que tecnicamente beneficia os polos da região Sudeste do Brasil.

Taxas de Arrecadação

Outro ponto abordado por Rebecca é sobre as mudanças das Taxas de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) que, segundo ela, foram criadas pela Medida Provisória 757, de 19 dezembro de 2016.

“Essas Taxas trazem uma nova sistemática de arrecadação para a autarquia, em substituição à Taxa de Serviços Administrativos, com diversas vantagens sobre o sistema anterior. Elas também possibilitam a redução do valor médio incidente sobre um mesmo volume de ingresso de mercadoria; simplificação da metodologia de cálculo da taxa, promovendo maior agilidade de sua gestão; e previsibilidade de seu valor, além de maior segurança jurídica, pela adoção de melhor técnica tributária”, disse.

Já sobre a TCIF, a superintendente reforça que a taxa evita a prática do confisco, pois tem a característica de tributo não-regressivo e é de valor fixo, não incidindo sobre base de cálculo típica de imposto.

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