O aproveitamento das vocações e potencialidades naturais da região Amazônica, para oportunidades para negócios, nos ramos de fitoterápicos, frutas, madeira, farinha e pescado, entre outros, compõem o menu principal do Zona Franca Verde (ZFV).
O aproveitamento das vocações e potencialidades naturais da região Amazônica, para oportunidades para negócios, nos ramos de fitoterápicos, frutas, madeira, farinha e pescado, entre outros, compõem o menu principal do Zona Franca Verde (ZFV).
O programa prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às empresas situadas em cinco municípios da Amazônia pertencentes às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): Guajará-Mirim (RO), Macapá/Santana (AP), Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC), Boa Vista e Bonfim (RR) e Tabatinga (AM). A condição para tanto é o uso de matéria-prima regional nos processos produtivos, resultantes da extração, coleta, cultivo ou criação animal.
É a grande aposta federal para finalmente interiorizar o desenvolvimento da Amazônia – e de forma sustentável. Regulamentado pelos Decretos nº 8.597/2015 e 6614/2008, o programa ZFV teve suas normas técnicas aprovadas pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), em 26 de fevereiro, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
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